Portaria IBAMA nº 38 de 28/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2006

Altera o art. 6º da Portaria nº 3, de 8 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,

Considerando o Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Silvestre em perigo de Extinção - CITES;

Considerando os termos da Portaria nº 3, de 8 de janeiro de 2004, que estabelece os procedimentos para emissão de Licenças de exportação, importação, certificado de origem e re-exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da flora silvestre, incluídos nos Anexos I, II, III da CITES; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF no Processo IBAMA nº 02001001983/2003-78, RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 3, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A exportação com fins comerciais de espécies listadas nos Anexos I, II e III da CITES somente poderá ser realizada por pessoa física ou jurídica, cadastrada no Cadastro Técnico Federal do IBAMA."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS