Portaria SPOA/SE/ME nº 38 de 12/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2005

Promove alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, (LDO 2005), e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte, para viabilizar a aquisição de Kits de xadrez para atender às necessidades dos núcleos de esporte educacional implantados no âmbito do Programa Segundo Tempo, e, ainda, para atender solicitação da Comissão Mista de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, no sentido de promover a alteração de modalidade de aplicação de emenda Parlamentar, com vistas ao atendimento da APAE de Prudentópolis/PR, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

ANEXO

R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA TE FF- ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
51 000 MINISTÉRIO DO ESPORTE      1.082.100,00 1.082.100,00 
51 101 MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA      1.082.100,00 1.082.100,00 
27.812.8028.4377.0001 Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Nacional 33.30.00 100 0,00 982.100,00 
33.90.00 100 982.100,00 0,00 
27.812.1250.5450.3180 Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - construção e equipamento de quadra de esporte coberta - Prudentópolis-PR (APAE) 44.40.00 100 0,00 100.000,00 
44.50.00 100 100.000,00 0,00