Portaria SPOA/SE/MEC nº 38 de 01/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2005

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 399, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajuste orçamentário no Programa Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação Básica, proporcionando uma melhor adequação de compatibilização da despesa com o atendimento aos Planos de Trabalho dos Convênios firmados entre o MEC e as Instituições de Ensino Superior da Rede Nacional de Formação Continuada à conta do orçamento a que se refere à Lei nº 11.100 de 25.01.2005.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA

ANEXO

ANEXO 
26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO R$ 1,00 
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE VALOR MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
1072 - VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.       
12.571.1072.8007 - FOMENTO À REDE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL       
12.571.1072.8007.0001 - NACIONAL 112 19.677,00 44.30.00  
 112 29.713,00 44.50.00  
 112 49.390,00  44.80.00 
12.128.1072.6333 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL PARA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL       
12.128.1072.6333.0001 - NACIONAL 112 60.610,00 44.50.00  
 112 42.232,20  44.80.00 
 112 18.377,80  44.90.00