Portaria MP nº 38 de 12/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2004

Amplia os limtes para movimentação e empenho dos órgãos que especifíca.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea a, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.033  1.033 
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 3.862  3.862 
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 4.018 14.385 18.403 
TOTAL 8.913 14.385 23.298 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.