Portaria MP nº 38 de 12/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2004
Amplia os limtes para movimentação e empenho dos órgãos que especifíca.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea a, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXOACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004)
R$ Mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 1.033 | 1.033 | |
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 3.862 | 3.862 | |
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA | 4.018 | 14.385 | 18.403 |
TOTAL | 8.913 | 14.385 | 23.298 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.