Portaria CENSIPAM nº 38 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2005

Dispõe sobre a delegação de competência ao Coordenador-Geral de Administração do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CENSIPAM nº 12, de 18.04.2005, DOU 19.04.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, alterado pelo Decreto nº 5.283, de 24 de novembro de 2004, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral de Administração do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia competência para praticar os seguintes atos na qualidade de Ordenador de Despesas:

I - realizar os atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob a responsabilidade do CENSIPAM;

II - autorizar a realização de licitações para compras de material e a contratação de obras e serviços, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade;

III - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar penalidades;

IV - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; e

V - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as prestações de contas correspondentes.

Art. 2º Nos impedimentos legais do Coordenador-Geral de Administração às atribuições previstas no art. 1º serão de responsabilidade do Chefe de Gabinete do CENSIPAM, na qualidade de Ordenador de Despesas substituto.

Art. 3º É vedada a subdelegação, total ou parcial, do exercício das atribuições objeto desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO MADALENA"