Portaria SEFAZ nº 38 de 25/03/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mar 2004
Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o § 4º ao artigo 53 da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso:
"Art. 53 ....
§ 4º Na hipótese de incorporação, quando não houver estabelecimento da incorporadora no território do Estado, inscrita no CCE/MT, será mantida a inscrição estadual da incorporada, respeitado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de março de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA