Portaria SEFAZ nº 38 de 25/03/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mar 2004

Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o § 4º ao artigo 53 da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso:

"Art. 53 ....

§ 4º Na hipótese de incorporação, quando não houver estabelecimento da incorporadora no território do Estado, inscrita no CCE/MT, será mantida a inscrição estadual da incorporada, respeitado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de março de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA