Portaria MAPA nº 38 de 11/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2003
Consolida o demonstrativo do Desempenho Institucional disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 037, de 11 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Consolidar o demonstrativo do Desempenho Institucional disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, alcançado no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2002.
DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO (%) | VALOR ALCANÇADO (%) |
1.Eficiência da ação fiscal sobre os serviços e insumos utilizados na agropecuária | 20 | 20 |
2. Aperfeiçoamento dos sistemas de controle sanitário e fitossanitário | 25 | 25 |
3. Melhoria dos processos e da gestão nacional e institucional | 20 | 18 |
4. Fortalecimento dos agronegócios nacional e internacional | 25 | 25 |
5. Melhoria da imagem institucional | 10 | 10 |
TOTAL | 100 | 98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES