Portaria SFC nº 38 de 17/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2003

Fixa as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, e das Controladorias-Gerais da União nos Estados no tocante às Ações de Controle, para o trimestre de outubro a dezembro de 2003.

Art. 1 ao Anexo VI

O Secretário Federal de Controle Interno, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, na Portaria MF/SFC nº 40, de 14 de março de 2001, na Portaria MF nº 69, de 7 de março de 2001, e no inciso XIII do art. 21 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, da Controladoria Geral da União, resolve:

Art. 1º Fixar as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, e das Controladorias-Gerais da União nos Estados no tocante às Ações de Controle, para o trimestre de outubro a dezembro de 2003, na forma estabelecida nesta Portaria e em seus anexos.

Art. 2º Para o quarto trimestre do exercício de 2003, a SFC adotará como prioridade a execução de ações de controle no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, bem como ações voltadas para subsidiar as auditorias de tomadas de contas, de prestações de contas e de avaliação da execução de projetos e programas envolvendo organismos internacionais de crédito e de cooperação técnica.

CAPÍTULO I
- DA PONTUAÇÃO

Art. 3º A mensuração do desempenho institucional será feita mediante a atribuição de 104.036 pontos, totalizando 416.062 homens hora estimados, para efeitos de avaliação de desempenho de produção, distribuídos conforme a seguir:

CGU NOS ESTADOS

Produtos do Controle  Unidade Medida   Quantidade   Total de Pontos   HH Estimativa Alocação  
1. Ações de Controle no âmbito do Projeto Sorteio Público de Municípios Municípios 100 36.000 144.000 
2. Ações de Controle (Auditorias e Fiscalizações) voltadas à avaliação da gestão e da execução de projetos e programas envolvendo organismos internacionais de crédito e cooperação técnica Relatórios 582 29.782 119.128 
3. Análise de Processos de Pessoal Processos 6.627 6.627 26.504 
Total HH - Estimativa de Alocação:  289.632  
Total HH Disponível:   294.816  
Saldo de HH a ser utilizado em ações de controle e atividades não fixadas como meta, a serem pontuadas conforme § 2º, art. 3º:  5.184  

DIRETORIAS

Produtos do Controle  Unidade de Medida   Quantidade   Total de Pontos   HH Estimativa Alocação  
1. Ações de Controle no âmbito do Projeto Sorteio Público de Municípios Municípios *100 4.376 17.502 
2. Ações de Controle (Auditorias e Fiscalizações) voltadas à avaliação da gestão e da execução de projetos e programas envolvendo organismos internacionais de crédito e cooperação técnica Relatórios 143 18.315 73.258 
3. Análise de Processos de Pessoal (Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal) Processos 2.328 2.328 9.312 
4. Análise de Processos de Tomada de Contas Especiais (Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal) Processos 327 1.308 5.226 
5. Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico - Diretorias Ordens de Serviços 53 5.300 21.152 
Total HH - Estimativa de Alocação:  126.450  
Total HH - Disponível:   191.640  
Saldo de HH a ser utilizado em ações de controle e atividades não fixadas como meta, a serem pontuadas conforme § 2º, art. 3º:  65.190  

* Considerando que as CGU nos Estados e as Diretorias realizam trabalhos complementares, a meta de 100 municípios é comum, não devendo ser contabilizada em duplicidade.

§ 1º As atividades realizadas pelas Unidades de Controle Interno serão pontuadas de acordo com o § 2º deste artigo, independente de sua fixação nos anexos deste instrumento, conforme as bases de cálculo definidas no mesmo parágrafo, ressalvando o previsto no art. 8º.

§ 2º A pontuação das atividades observará os seguintes parâmetros:

a) o planejamento das ações de controle tem como base o Orçamento de 2003. São considerados 150 (cento e cinqüenta) pontos por Relatório Situacional, 150 (cento e cinqüenta) pontos por Plano Estratégico, 150 (cento e cinqüenta) pontos por Plano(s) Operacional(is) e 150 (cento e cinqüenta) pontos por Ações de Controle Implementadas por Plano(s) Estratégico(s). São atribuídos 200 (duzentos) pontos por Nota Técnica que consolide o resultado das ações de controle, em um mínimo de 80% do universo ou amostra utilizada, por estado (caso tenha sido estabelecida a representatividade por estado);

b) para os trabalhos realizados no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos (demanda 11) serão consideradas para fixação 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) homens x hora e atribuídos 360 (trezentos e sessenta) pontos por município e, para a aferição, atribuídos pontos de acordo com as seguintes faixas: até 80 (oitenta) Ordens de Serviço concluídas - 360 (trezentos e sessenta) pontos, de 81 (oitenta e uma) a 100 (cem) Ordens de Serviço concluídas - 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, acima de 101 (cento e uma) Ordens de Serviço concluídas - 900 (novecentos) pontos;

c) para as atividades de auditoria e fiscalização serão atribuídos pontos por relatório, na proporção de 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por homens x hora utilizados na execução das ações de controle;

d) para a auditoria de Tomada de Contas Especial - TCE serão considerados 16 (dezesseis) homens x hora por auditoria de TCE e atribuídos 4 pontos por auditoria realizada;

e) para as diligências referentes a TCE serão considerados 8 (oito) homens x hora por diligência e atribuídos 2 (dois) pontos por diligência encaminhada;

f) para as análises de processos de TCE serão considerados 8 (oito) homens x hora por processo analisado e atribuídos 2 (dois) pontos por relatório;

g) para as análises de Processo da Dívida serão considerados 8 (oito) homens x hora por processo analisado e atribuídos 2 (dois) pontos por processo analisado;

h) para as análises de processos de desligamentos e admissões serão considerados 2 (dois) homens x hora por análise e atribuído 0,5 (meio) ponto por processo analisado;

i) para as comunicações processuais de pessoal serão considerados 24 (vinte e quatro) homens x hora por diligência do Tribunal de Contas da União atendida e atribuídos 3 (três) pontos por comunicação;

j) para a análise de processo de pessoal referente a aposentadorias e pensões serão considerados 4 (quatro) homens x hora por processo de pessoal e atribuído 1 ponto por processo;

k) serão pontuadas à razão de 2 (dois) pontos as diligências solicitadas e os processos analisados e devolvidos para reformulação;

l) para as ações de desenvolvimento e suporte técnico serão considerados, em média, 400 (quatrocentos) homens x hora por Ordem de Serviço emitida pelo Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno, e atribuídos 100 (cem) pontos por Ordem de Serviço realizada;

m) para as fiscalizações piloto serão considerados 60 (sessenta) homens x hora por fiscalização e atribuídos 15 (quinze) pontos às Coordenações-Gerais, quando houver participação na execução in loco do trabalho;

n) para as Solicitações de Serviço (SS) do sistema ATIVASS, base DG, devidamente concluídas com resposta final à SS e finalização do processo, serão atribuídos 15 (quinze) pontos;

o) para os treinamentos executados pelas Unidades serão atribuídos pontos de acordo com a quantidade de homens x hora informada, na proporção de 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por homem x hora treinado;

p) para os trabalhos relacionados à demanda das ações de controle, correspondentes ao acompanhamento e avaliação da gestão de unidades e entidades da Administração Pública Federal, bem como à avaliação da execução de projetos e programas envolvendo organismos internacionais de crédito e cooperação técnica, serão atribuídos pontos de acordo com a quantidade de homens x hora informada pelas unidades demandantes, em comunicação específica à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA, na proporção de 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por homem x hora utilizado no planejamento e na elaboração do Pedido de Ação de Controle;

q) para os trabalhos realizados com a finalidade de adequar os modelos de ordens de serviço a serem utilizadas no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, serão atribuídos pontos de acordo com a quantidade de homem x hora informada pelas unidades demandantes, em comunicação específica à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA, na proporção de 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por homem x hora utilizado, após validação procedida pela DGPLA e pela Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade - DGTEQ;

r) para os trabalhos relacionados à elaboração dos pedidos de ações de controle e geração das ordens de serviço correspondentes ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, serão atribuídos pontos de acordo com a quantidade de homens x hora informada pelas unidades demandantes, em comunicação específica à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA, na proporção de 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por homem x hora utilizado;

s) para os trabalhos correspondentes à revisão dos relatórios relacionados ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, serão atribuídos pontos de acordo com a quantidade de homens x hora informada pelas unidades demandantes, em comunicação específica à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA, na proporção de 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por homem x hora utilizado;

t) para os trabalhos de elaboração das comunicações de cobrança e de acompanhamento das recomendações efetuadas a partir dos fatos constatados nos relatórios relacionados ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, serão atribuídos pontos de acordo com a quantidade de homens x hora informada pelas unidades demandantes, em comunicação à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA, na proporção de 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por homens x hora utilizado; e

u) para as Notas Técnicas emitidas nos trabalhos de exames das justificativas apresentadas pelo gestor em função da Norma de Execução nº 01, de 20 de março de 2003, serão atribuídos pontos de acordo com a quantidade de homens x hora informada pelas Unidades em comunicação específica à DGPLA, na proporção de 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por homens x hora utilizados na análise das justificativas.

CAPÍTULO II
- DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS RELATIVOS ÀS AÇÕES DE CONTROLE DEMANDADAS

Art. 4º As Unidades de Controle Interno executoras deverão realizar as Ações de Controle Previstas no Anexo VII, cuja pontuação correspondente encontra-se consolidada no Anexo II, observado o disposto no art. 8º.

Art. 5º Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização, inclusive aqueles relativos às Tomadas de Contas Especiais e ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

Art. 6º Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA e SISAC/TCU, inclusive a inserção mensal dos dados pela transação ATUPESSOAL.

Art. 7º As ações de controle serão demandadas pelas Diretorias às Controladorias-Gerais da União nos Estados, ou a elas mesmas, cabendo à Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG, a geração das ordens de serviços correspondentes.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para que as unidades demandantes liberem a totalidade dos pedidos de ações de controle definidos no Anexo VII.

Art. 8º Fica vedada a execução de Ações de Controle não previstas no Anexo VII desta Portaria sem a devida comunicação e aprovação da DGPLA.

§ 1º As ações relacionadas no Anexo VII poderão eventualmente sofrer alterações ou inclusões mediante solicitação das unidades demandantes e avaliação da DGPLA.

§ 2º A DGPLA somente aprovará a execução de ações de controle sistemáticas não previstas no Anexo VII e constantes em estoques, após o término do levantamento das Ordens de Serviço pendentes e a elaboração de programação de trabalho para eliminar o estoque existente.

Art. 9º Os pontos atribuídos às metas de Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico (Anexo IV) serão estabelecidos com base nas Ordens de Serviço, publicadas em Boletim Interno, a serem expedidas pelo Secretário Federal de Controle Interno.

§ 1º A Ordem de Serviço deverá conter, obrigatoriamente, o objeto da atividade a ser executada, a quantidade de homens hora planejada para a realização dos trabalhos, bem como, no caso de participação de mais de uma Unidade de Controle Interno, a estipulação de distribuição proporcional dos pontos entre as participantes.

CAPÍTULO III
- DA AFERIÇÃO DAS METAS

Art. 10. A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG, da seguinte forma:

a) as metas de ações de controle (Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos - Anexo I para as CGU nos Estados e auditorias e fiscalizações - Anexo II) por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 8 de janeiro de 2004, inclusive, e pelas informações prestadas pelas Unidades;

b) as metas de auditoria das Tomadas de Contas Especiais - TCE (Anexo V) por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 8 de janeiro de 2004, inclusive, e pelas informações prestadas pela Coordenação- Geral de Auditoria Especial, da Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal - DP;

c) as metas de análise de Processos de Pessoal - Pensões e Aposentadoria (Anexo III) por intermédio das informações disponibilizadas pelas Controladorias-Gerais da União nos Estados à Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Pessoal e de Benefícios, da Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal - DP, bem como pelos registros efetuados no Sistema ATIVA até 8 de janeiro de 2004, inclusive;

d) para as metas de Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico (Anexo IV), a unidade de controle do servidor responsável pela coordenação dos trabalhos deverá encaminhar até o dia 8 de janeiro de 2004, inclusive, a quantidade de homem hora utilizada pela equipe, bem como informar o resultado produzido, em cada ordem de serviço.

e) as metas de treinamentos por intermédio do envio, até 8 de janeiro de 2004, inclusive, da folha de freqüência, contendo os dados do instrutor (nome e qualificação), do tema do curso, da quantidade efetiva de homens x hora gasta e dos resultados alcançados.

Parágrafo único. Para ser pontuado, o treinamento deverá obrigatoriamente ter sido aprovado pelo Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 11. As unidades de controle que, por razões de força maior, apesar das providências adotadas, não conseguirem o cumprimento total das metas, deverão enviar à Diretoria de Planejamento e Avaliação das ações de Controle - DG, até o dia 15 de janeiro de 2004, justificativas consignando as razões do não alcance de cada meta prevista, a serem submetidas à apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Parágrafo único. Caso as Unidades da Secretaria não recebam demandas em determinada atividade ou não realizem tarefas adicionais às metas estabelecidas, poderá haver compensação de pontos entre atividades, ressalvado o disposto no art. 8º.

Art. 12. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará na perda de 10% dos pontos atribuídos à atividade correspondente.

Art. 13. A pontuação mencionada na alínea a do § 2º do art. 3º somente será atribuída se o planejamento tiver sido previamente aprovado pela DGPLA e submetido ao colegiado de diretoria da SFC.

CAPÍTULO IV
- DA AJUDA ENTRE UNIDADES

Art. 14. A Secretaria Federal de Controle Interno poderá autorizar o deslocamento de servidores entre as unidades, para viabilizar o atendimento de necessidades de serviço e o cumprimento das metas, as quais serão computadas exclusivamente na unidade que coordena a execução da atividade.

§ 1º As Unidades que não detenham capacidade operacional para realização das correspondentes Ações de Controle definidas como meta, deverão solicitar ajuda, informando à DGPLA os períodos, quantidade de servidores e correspondentes homens x hora.

§ 2º As Unidades que possuam capacidade operacional superior ao necessário para realização das correspondentes Ações de Controle definidas como meta, deverão oferecer ajuda, informando à DGPLA os períodos, quantidade de servidores e correspondentes homens x hora disponíveis.

§ 3º Para efeito do disposto nos § 1º e § 2º deste artigo, entende-se por capacidade operacional os homens hora correspondentes aos servidores alocados para atividades de planejamento e execução de ações de controle (auditorias e fiscalizações).

§ 4º A Diretoria de Planejamento e Avaliação das ações de Controle - DG, administrará o remanejamento de pessoal de uma UCI à outra, para auxílio nas ações de controle determinadas como prioritárias para o trimestre, com a conseqüente alocação da quantidade de homens x hora para a UCI recebedora e desconto para a cedente.

§ 5º As horas de trabalho cedidas entre as unidades serão apuradas pela Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG, convertidas em número equivalente de servidores e deduzidas ou somadas, conforme o caso, do efetivo de cada unidade que ceda ou receba ajuda, para fins de cálculo de produtividade.

§ 6º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para que as unidades executoras informem à DGPLA a necessidade ou a oferta de ajuda para a realização das ações de controle definidas no Anexo VII, com ordem de serviço gerada, conforme disposto nos § 1º e § 2º deste artigo.

Art. 15. Nos casos de utilização eventual de servidores que não estejam em exercício e nem lotados em unidade de controle interno será considerada a quantidade de homens x hora referente à força de trabalho desses servidores para a realização das metas previstas, não sendo computado, entretanto, o correspondente quantitativo de pessoal para determinação da produtividade da unidade.

CAPÍTULO V
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As avaliações setoriais (produção e produtividade) dos servidores lotados nas Unidades da Controladoria-Geral da União em Brasília e das subordinadas ao gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno serão calculadas utilizando a média das avaliações setoriais das Unidades sediadas em Brasília.

Art. 17. O parâmetro de produtividade definido para cada Unidade de Controle Interno para o 4º trimestre de 2003 está demonstrado no Anexo VI.

§ 1º Para efeito de avaliação de desempenho de Produtividade o parâmetro foi calculado utilizando-se a força de trabalho disponível, correspondente a 80% dos homens x hora dos servidores alocados nas atividades relacionadas a Ações de Controle, Suporte Técnico, Planejamento e Pessoal no trimestre, deduzidos os afastamentos legais, convertidos em pontos de acordo com a correlação 1 (um) ponto para cada 4 (quatro) homens x hora, dividido pelo número de servidores de cada Unidade.

§ 2º O número de servidores de cada Unidade de Controle Interno utilizado para produtividade é o resultado da divisão do número de horas úteis do trimestre, informado pelas UCI, pela multiplicação da quantidade de dias úteis por 8 (oito) horas diárias - HHúteis/(nº dias x 8).

Art. 18. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no art. 12 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, ficam fixados 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 8 p.p. (oito pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 19. A alteração das metas dependerá de ato prévio do Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2003.

VALDIR AGAPITO TEIXEIRA

ANEXO I
- Metas de Sorteio de Municípios

Portaria nº 038, de 17 de outubro de 2003

UNIDADES  HH DISPONÍVEL   ESTIMATIVA ALOCAÇÃO HH   MUNICÍPIOS  
    QTDE *   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE      
   
Dir. SOCIAL 8.926 8.926 2.232 
Dir. INFRA-ESTRUTURA 2.600 2.600 650 
Dir. ECONÔMICA 1.088 1.088 272 
Dir. ADMINISTRAÇÃO 4.888 4.888 1.222 
Dir. PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 
TOTAL SFC  17.50217.502  4.376 
CGU NOS ESTADOS      
CGUAC 2.880 2.880 720 
CGUAL 2.880 2.880 720 
CGUAM 2.880 2.880 720 
CGUAP 2.880 2.880 720 
CGUBA 8.640 8.640 2.160 
CGUCE 8.640 8.640 2.160 
CGUES 2.880 2.880 720 
CGUGO 5.760 5.760 1.440 
CGUMA 5.760 5.760 1.440 
CGUMG 11.520 11.520 2.880 
CGUMS 2.880 2.880 720 
CGUMT 5.760 5.760 1.440 
CGUPA 8.640 8.640 2.160 
CGUPB 5.760 5.760 1.440 
CGUPE 5.760 5.760 1.440 
CGUPI 5.760 5.760 1.440 
CGUPR 5.760 5.760 1.440 
CGURJ 8.640 8.640 2.160 
CGURN 5.760 5.760 1.440 
CGURO 2.880 2.880 720 
CGURR 2.880 2.880 720 
CGURS 8.640 8.640 2.160 
CGUSC 5.760 5.760 1.440 
CGUSE 2.880 2.880 720 
CGUSP 8.640 8.640 2.160 
CGUTO 2.880 2.880 720 
TOTAL CGU  144.000144.000 100 36.000 
TOTAL GERAL  161.502 161.502 100 
40.376 

* AS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E REVISÃO DESENVOLVIDAS PELAS UNIDADES DA SFC (1ª e 3ª FASE DOS TRABALHOS) NÃO ESTÃO QUANTIFICADAS EM MUNICÍPIOS, EVITANDO ASSIM RECONTAGEM DOS MUNICÍPIOS JÁ CONTABILIZADOS NA FASE DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE PELAS CGU NOS ESTADOS (2ª FASE DOS TRABALHOS)

ANEXO II
- Metas de Ações de Controle

Portaria nº 038, de 17 de outubro de 2003

UNIDADE DE CONTROLE       QTDE AÇÕES   PONTOS  
HH DISPONÍVEL*   Auditoria   Fiscalização    
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE        
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 3.424 
Dir. SOCIAL 46.116 19.948 32 4.987 
Dir. INFRA-ESTRUTURA 34.304 14.944 33 3.736 
Dir. ECONÔMICA 23.126 16.272 29 4.068 
Dir. ADMINISTRAÇÃO 31.478 22.094 37 5.524 
Dir. PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 
TOTAL SFC  138.448 73.258 131 12 18.315 
CGU NOS ESTADOS       
CGUAC 728 1.632 408 
CGUAL 4.088 4.080 14 1.020 
CGUAM 6.208 3.392 15 848 
CGUAP 1.536 1.072 268 
CGUBA 7.092 7.880 37 1.970 
CGUCE 10.624 6.928 21 10 1.732 
CGUES 6.688 5.816 19 1.454 
CGUGO 12.536 2.976 14 744 
CGUMA 200 3.400 15 850 
CGUMG 6.256 6.560 28 1.640 
CGUMS 3.632 2.152 538 
CGUMT 2.640 1.940 11 485 
CGUPA 4.080 8.076 29 2.019 
CGUPB 4.808 3.492 13 873 
CGUPE 4.264 6.736 28 1.684 
CGUPI 7.136 4.500 17 1.125 
CGUPR 5.848 4.288 16 11 1.072 
CGURJ 15.360 15.980 44 3.995 
CGURN 3.080 2.416 10 604 
CGURO (264) 2.572 10 643 
CGURR (104) 1.192 298 
CGURS 2.664 7.308 23 17 1.827 
CGUSC 4.412 3.848 13 15 962 
CGUSE 2.152 3.684 15 921 
CGUSP 7.000 5.616 18 11 1.404 
CGUTO 1.648 1.592 398 
TOTAL CGU  124.312119.128 444 138 29.782 
TOTAL GERAL  262.760 192.386 575 150 
48.097 

As informações constantes da coluna "HH disponível" deste anexo referem-se ao saldo resultante da diferença entre os homens hora correspondentes aos servidores alocados para ações de controle (auditorias e fiscalizações) em cada unidade e as horas estimadas para utilização com sorteio de municípios, provocando, em alguns casos, saldo negativo.

ANEXO III
- Metas de Pessoal

Portaria nº 038, de 17 de outubro de 2003

UNIDADES  HH DISPONÍVEL   ESTIMATIVA ALOCAÇÃO HH   PESSOAL  
    QTDE PROCESSOS   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE      
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 9.312 9.312 2.328 2.328 
    
Dir. INFRA-ESTRUTURA     
Dir. ECONÔMICA     
Dir. ADMINISTRAÇÃO     
Dir. PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO     
TOTAL SFC  9.3129.312 2.328 2.328 
CGU NOS ESTADOS      
CGUAC 366 366 92 92 
CGUAL 496 496 124 124 
CGUAM 968 968 242 242 
CGUAP 
CGUBA 792 792 198 198 
CGUCE 1.272 1.272 318 318 
CGUES 
CGUGO 1.936 1.936 484 484 
CGUMA 784 784 196 196 
CGUMG 2.402 2.402 601 601 
CGUMS 968 968 242 242 
CGUMT 424 424 106 106 
CGUPA 480 480 120 120 
CGUPB 960 960 240 240 
CGUPE 880 880 220 220 
CGUPI 960 960 240 240 
CGUPR 1.328 1.328 332 332 
CGURJ 3.680 3.680 920 920 
CGURN 896 896 224 224 
CGURO 600 600 150 150 
CGURR 
CGURS 1.328 1.328 332 332 
CGUSC 904 904 226 226 
CGUSE 416 416 104 104 
CGUSP 2.744 2.744 686 686 
CGUTO 920 920 230 230 
TOTAL CGU  26.50426.504 6.627 6.627 
TOTAL GERAL  35.816 35.816 8.955 
8.955 

ANEXO IV
- Metas de Ações de Desenv. e Sup. Técnico

Portaria nº 038, de 17 de outubro de 2003

UNIDADES       ORDEM DE SERVIÇO  
HH DISPONÍVEL   ESTIMATIVA ALOCAÇÃO HH   QTDE OS   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE      
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 5.672 5.672 14 1.400 
Dir. SOCIAL 
Dir. INFRA-ESTRUTURA 
Dir. ECONÔMICA 
Dir. ADMINISTRAÇÃO 
Dir. PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 15.480 15.480 39 3.900 
TOTAL SFC  21.15221.152 53 5.300 
CGU NOS ESTADOS      
CGUAC     
CGUAL     
CGUAM     
CGUAP     
CGUBA     
CGUCE     
CGUES     
CGUGO     
CGUMA     
CGUMG     
CGUMS     
CGUMT     
CGUPA     
CGUPB     
CGUPE     
CGUPI     
CGUPR     
CGURJ     
CGURN     
CGURO     
CGURR     
CGURS     
CGUSC     
CGUSE     
CGUSP     
CGUTO     
TOTAL CGU  -
TOTAL GERAL  21.152 21.152 53 
5.300 

ANEXO V
- Metas de Auditoria de Tomada de Contas Especial

Portaria nº 038, de 17 de outubro de 2003

    TCE  
HH DISPONÍVEL   ESTIMATIVA ALOCAÇÃO HH   QTDE AUDITORIAS   TOTAL DE PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE      
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 5.226 5.226 327 1.308 
Dir. SOCIAL     
Dir. INFRA-ESTRUTURA     
Dir. ECONÔMICA     
Dir. ADMINISTRAÇÃO     
Dir. PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO     
TOTAL SFC  5.2265.226 327 1.308 
CGU NOS ESTADOS      
CGUAC     
CGUAL     
CGUAM     
CGUAP     
CGUBA     
CGUCE     
CGUES     
CGUGO     
CGUMA     
CGUMG     
CGUMS     
CGUMT     
CGUPA     
CGUPB     
CGUPE     
CGUPI     
CGUPR     
CGURJ     
CGURN     
CGURO     
CGURR     
CGURS     
CGUSC     
CGUSE     
CGUSP     
CGUTO     
TOTAL CGU        
TOTAL GERAL  5.226 5.226 327 1.308 

ANEXO VI
- Produtividade Prevista

Portaria nº 038, de 17 de outubro de 2003

TOTAL GERAL PONTOS   PRODUTIVIDADE PREVISTA  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE      
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 71 4.727 66,57 
Dir. SOCIAL 129 11.008 85,34 
Dir. INFRA-ESTRUTURA 82 7.381 90,01 
Dir. ECONÔMICA 58 4.843 83,50 
Dir. ADMINISTRAÇÃO 87 7.273 83,60 
Dir. PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 44 3.096 70,36 
TOTAL SFC 47138.328 81,38 
CGU NOS ESTADOS      
CGUAC 722 80,18 
CGUAL 19 1.394 73,35 
CGUAP 11 883 80,29 
CGUAM 27 1.818 67,32 
CGUBA 42 3.146 74,91 
CGUCE 53 3.853 72,69 
CGUES 22 1.914 86,98 
CGUGO 49 3.659 74,68 
CGUMA 19 1.192 62,74 
CGUMG 55 3.390 61,64 
CGUMS 19 1.302 68,55 
CGUMT 21 1.680 80,00 
CGUPA 35 2.544 72,69 
CGUPB 30 2.114 70,45 
CGUPE 29 2.005 69,13 
CGUPI 35 2.482 70,90 
CGUPR 34 2.322 68,28 
CGURJ 72 4.800 66,67 
CGURN 29 1.768 60,97 
CGURO 13 523 40,25 
CGURR 555 79,31 
CGURS 35 2.261 64,59 
CGUSC 31 2.034 65,63 
CGUSE 17 1.006 59,20 
CGUSP 51 3.128 61,33 
CGUTO 13 906 69,66 
TOTAL CGU 77753.400 68,73 
TOTAL GERAL 1.248 91.728 73,50 

(1) Total de horas úteis/número de dias úteis * 8 horas diárias por UCI.