Portaria SEFAZ nº 38-R DE 20/10/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 out 2003

Dispõe sobre credenciamento de contribuintes na forma do art. 235, § 5.º, do RICMS/ES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto do art. 235, § 5.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 24525650, de 24 de março de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica dispensada a adoção dos procedimentos contidos no art. 235, § 5.º, do RICMS/ES, em relação à empresa ACOTEC DO BRASIL LTDA, inscrição estadual n.º 080.875.91-2, estabelecida à Av. Rio Branco, n.º 307, lojas 1 e 2, Santa Lúcia , Vitória - ES.

Art. 2.º O imposto devido pelos contribuintes de que trata o artigo anterior será apurado de acordo com o disposto no art. 236 do RICMS/ES.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda