Portaria INCRA nº 38 de 05/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2002

Aprovar o CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES ORDINÁRIAS E COMPLEMENTARES da Auditoria para o exercício de 2002, no âmbito do Programa de Reforma Agrária.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições previstas no art. 18, incisos II e VII, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, e art. 22, incisos II e VIII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria MDA nº 224, de 28 de setembro de 2001, com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea a, da Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000, e

Considerando a necessidade de programar as ações da Auditoria, de modo a contemplar todas as unidades do Instituto com ações ordinárias de inspeção, durante o exercício, ampliando o seu caráter preventivo, sem prejuízo de inspeções especiais que se mostrem necessárias, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme Anexo, o CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES ORDINÁRIAS E COMPLEMENTARES da Auditoria para o exercício de 2002, no âmbito do Programa de Reforma Agrária.

§ 1º As inspeções ordinárias da Auditoria cobrirão os aspectos mais relevantes da gestão do INCRA.

§ 2º Serão efetuadas inspeções complementares nas unidades que apresentarem maior índice de problemas.

Art. 2º Serão objeto de Inspeções Especiais, as unidades, programas ou eventos em que sejam constatados problemas que, por qualquer motivo, não possam se subordinar aos procedimentos das inspeções ordinárias.

Art. 3º O Auditor-Chefe do INCRA adotará as providências necessárias para a realização das inspeções ordinárias e especiais, designando por Ordem de Serviço, os técnicos encarregados dos trabalhos de campo.

Parágrafo único. Por necessidades operacionais, a ordem e a data das inspeções poderão ser alteradas, sendo comunicado de imediato as unidades envolvidas.

Art. 4º Os Relatórios de Inspeção serão encaminhados ao titular da unidade inspecionada, para manifestação e adoção das providências decorrentes.

Art. 5º As unidades do INCRA prestarão o necessário apoio ao desenvolvimento dos trabalhos decorrentes deste ato, vedada a sonegação de informações ou documentos aos agentes da Auditoria, quando em missão oficial, ou ao Auditor-Chefe, em qualquer ocasião.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO AZEVEDO

ANEXO
CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES ORDINÁRIAS, COMPLEMENTARES e ESPECIAIS DA AUDITORIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002

SR LEVANTAMENTO PRELIMINAR RELATÓRIO 
SR-11 / RS 06 a 15/03 18 a 22/03 05/04 
SR-08 / SP 06 a 15/03 18 a 22/03 05/04 
SR-07 / RJ 06 a 15/03 18 a 22/03 05/04 
SR-09/ PR 06 a 15/03 18 a 22/03 05/04 
SR-28 / DFE 06 a 15/03 18 a 28/03 12/04 
SR-29 / MSF 10 a 19/04 22 a 26/04 10/05 
SR-27 / MBA 10 a 19/04 22 a 26/04 10/05 
SR-24 / PI 10 a 19/04 22 a 26/04 10/05 
SR-12 / MA 10 a 19/04 22 a 26/04 10/05 
SR-03 / PE 08 a 17/05 20 a 24/05 07/06 
SR-05 / BA 08 a 17/05 20 a 24/05 07/06 
SR-22 / AL 08 a 17/05 20 a 24/05 07/06 
SR-20 / ES 08 a 17/05 20 a 24/05 07/06 
SR-17 / RO 12 a 21/06 24 a 28/06 12/07 
SR-13 / MT 12 a 21/06 24 a 28/06 12/07 
SR-15 / AM 12 a 21/06 24 a 28/06 12/07 
SR-21 / AP 12 a 21/06 24 a 28/06 12/07 
SR-02 / CE 17 a 26/07 29/07 a 02/08 16/08 
SR-19 / RN 17 a 26/07 29/07 a 02/08 16/08 
SR-23 / SE 17 a 26/07 29/07 a 02/08 16/08 
SR-18 / PB 17 a 26/07 29/07 a 02/08 16/08 
SR-16 / MS 21 a 30/08 02 a 20/09 27/09 
SR-04 / GO 21 a 30/08 02 a 06/09 20/09 
SR-10 / SC 21 a 30/08 02 a 06/09 20/09 
SR-06 / MG 21 a 30/08 02 a 06/09 20/09 
SEDE 21 a 30/08 02 a 06/09 20/09 
SR-25 / RR 18 a 27/09 26/09 a 05/10 18/10 
SR-14 / AC 18 a 27/09 29/09 a 05/10 18/10 
SR-26 / TO 18 a 27/09 29/09 a 05/10 18/10 
SR-01 / PA 18 a 27/09 26/09 a 05/10 18/10 
RET. 01* 21 a 25/10 28/10 a 01/11 08/11 
RET. 02* 21 a 25/10 28/10 a 01/11 08/11 
RET. 03* 21 a 25/10 28/10 a 01/11 08/11 
RET. 04* 21 a 25/10 28/10 a 01/11 08/11 
RET. 05* 21 a 25/10 28/10 a 01/11 08/11 
RET. 06* 11 a 14/11 18 a 22/11 06/12 
RET. 07* 11 a 14/11 18 a 22/11 06/12 
RET. 08* 11 a 14/11 18 a 22/11 06/12 
RET. 09* 11 a 14/11 18 a 22/11 06/12 
RET. 10* 11 a 14/11 18 a 22/11 06/12 

* = Retorno (Inspeções Complementares), podendo ocorrer em qualquer unidade, conforme previsto no art. 1º, § 2º.

Observações:

1. Nos períodos compreendidos entre os deslocamentos estão previstas as Missões Especiais e a análise às respostas encaminhadas pelas Superintendências Regionais, bem como as demais atividades internas da Auditoria.

2. Quando necessário para o sucesso da missão, poderá ocorrer extensão do período utilizado para os deslocamentos.

3. No final de fevereiro, haverá apresentação da síntese da avaliação efetuada pela Auditoria sobre os principais problemas constatados no exercício de 2001, além de duas Oficinas com representantes de todos os órgãos envolvidos, sobre gestão operacional e gestão de contratos e convênios. Discussão sobre metodologia para implantação de medidas corretivas e preventivas.

4. No final de junho, apresentação, aos órgãos centrais, de síntese dos resultados das inspeções realizadas em 2002 e realização de pelo menos uma oficina sobre problema relevante levantado no período.

5. Até o final de novembro: 1) apresentação, aos órgãos centrais, de síntese dos resultados das inspeções realizadas em 2002; 2) realização de pelo menos uma Oficina sobre problema relevante levantado; 3) realização de Oficina para avaliar ação da auditoria e resultados obtidos, tendo em vista as ações corretivas e preventivas implantadas.