Portaria MF nº 38 de 16/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2000

Dispõe sobre as autorizações para viagens ao exterior no âmbito do Ministério da Fazenda e suas entidades vinculadas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 206, de 14.08.2007, DOU 15.08.2007.

2) Assim dispunha a Portaria Revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência contida no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 2.349, de 15 de outubro de 1997, e considerando as metas fixadas para os resultados primários dos orçamentos fiscal e da seguridade social, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do Ministério da Fazendo e suas entidades vinculadas, as autorizações para viagens ao exterior relativas à participação em cursos, seminários, encontros, congressos e assemelhados, exceto aquelas com ônus limitado.

Parágrafo único. As autorizações de afastamento do País ficam restritas ao período necessário à participação no evento, acrescido do tempo de trânsito.

Art. 2º As autorizações para viagens ao exterior a serviço de dirigentes ou servidores de órgãos do Ministério da Fazenda e entidades vinculadas, ficam restritas àquelas que tratam de negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior.

Parágrafo único. Salvo casos excepcionais, a autorização para afastamento será dada apenas a um dirigente ou servidor em cada missão.

Art. 3º Os pedidos de afastamento do País deverão ser encaminhados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, ao Gabinete do Ministro da Fazenda, pelos titulares dos órgãos ou entidades vinculadas, na forma do Anexo I desta Portaria, onde deverão constar justificativas fundamentadas sobre a necessidade da viagem, ressaltando os benefícios ou os eventuais prejuízos caso ela não seja realizada.

Parágrafo único. Serão desconsiderados os pedidos de afastamento encaminhados ao Ministério da Fazenda que contrariem o disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 255, de 1º de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 1998.

PEDRO SAMPAIO MALAN

ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR