Portaria DENATRAN nº 38 de 10/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1998
Acrescenta os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, ao Anexo IV da Portaria nº 001/98.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 2º da Resolução nº 001/98, de 23 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando a necessidade de codificação das infrações constantes do Decreto nº 96.044/88, para instrução na elaboração e preenchimento do Auto de Infração, resolve:
Art. 1º. Acrescentar ao Anexo IV da Portaria nº 01/98 - DENATRAN os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituídos através do Anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIDEL DANTAS QUEIROZ
ANEXO
CÓDIGOS DA INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO AMPARO INFRATOR VALOR
DA LEGAL EM
INFRAÇÃO DECRETO UFIR
Nº 96.044
901-6 Transporta produto cujo deslocamento
rodoviário seja proibido pelo Ministério 45*Ia Transportador 617,00
dos Transportes
902-4 Transportar produto perigoso a granel
que não conste do Certificado de 45*Ib Transportador 617,00
Capacitação.
903-2 Transportar produto perigoso a granel
em veículo desprovido de Certificado 45*Ic Transportador 617,00
de Capacitação válido.
904-0 Transportar, juntamente com produto
perigoso, pessoas, animais, alimentos
ou medicamentos destinados ao 45*Id Transportador 617,00
consumo humano ou animal, ou, ainda,
embalagens destinadas a estes bens.
905-9 Transportar produtos incompatíveis
entre si, apesar de advertido pelo 45*Ie Transportador 617,00
expedidor.
906-7 Não der manutenção ao veículo ou ao
seu equipamento 45*IIa Transportador 308,50
907.5 Estacionar ou parar com inobservância
ao preceituado no artigo 14. 45*IIb Transportador 308,50
908.3 Transportar produtos cujas embalagens
se encontrem em más condições. 45*IIc Transportador 308,50
909.1 Não adotar, em caso de acidente ou
avaria, as providências constantes da 45*IId Transportador 308,50
Ficha de Emergência e do Envelope
para o Transporte.
910.5 Transportar produto a granel sem
utilizar o tacógrafo ou não apresentar 45*IIe Transportador 308,50
o disco à autoridade competente,
quando solicitado.
911.3 Transportar carga mal estivada. 45*IIIa Transportador 123,40
912.1 Transportar produto perigoso em
veículo desprovido de equipamento 45*IIIb Transportador 123,40
para situação de emergência e
proteção individual.
913.0 Transportar produto perigoso
desacompanhado de Certificado
de Capacitação para o Transporte 45*IIIc Transportador 123,40
de Produtos Perigosos a Granel.
914.8 Transportar produto perigoso
desacompanhado da declaração
de responsabilidade do expedidor, 45*IIId Transportador 123,40
aposta no Documento Fiscal.
915.6 Transportar produto desacompanhado
de Ficha de Emergência e Envelope 45*IIIe Transportador 123,40
Transporte.
916.4 Transportar produto perigoso sem
utilizar, nas embalagens e no veículo,
rótulos de risco e painéis de seguran- 45*IIIf Transportador 123,40
ça em bom estado e correspondentes
ao produto transportador.
917.2 Circular em vias públicas nas quais não
seja permitido o trânsito de veículos 45*IIIg Transportador 123,40
transportando produto perigoso.
918.0 Não dar imediata ciência da imobili-
zação do veículo em caso de emer- 45*IIIh Transportador 123,40
gência, acidente ou avaria.
919.9 Embarcar no veículo produtos
incompatíveis entre si. 46*Ia Expedidor 617,00
920.2 Embarcar produto perigoso não
constante do Certificado de Capa-
citação do veículo ou equipamento 46*Ib Expedidor 617,00
ou estando esse Certificado vencido.
921.0 Não lançar no Documento Fiscal as
informações de que trata o item II do 46*Ic Expedidor 617,00
artigo 22.
922.9 Expedir produto perigoso mal
acondicionado ou com embalagens 46*Id Expedidor 617,00
em más condições.
923.7 Não comparecer ao local do acidente
quando expressamente convocado 46*Ie Expedidor 617,00
pela autoridade competente.
924.5 Embarcar produto perigoso em veículo
que não disponha de conjunto de
equipamentos para situação de 46*IIa Expedidor 308,50
emergência e proteção individual.
925.3 Não fornecer ao transportador a Ficha
de Emergência e o Envelope para o 46*IIb Expedidor 308,50
Transporte.
926.1 Embarcar produto perigoso em veículo
que não esteja utilizando rótulos de
risco de painéis de segurança, 46*IIc Expedidor 308,50
afixados nos locais adequados.
927.0 Expedir carga fracionada com
embalagens externa desprovida dos 46*IId Expedidor 308.50
rótulos de risco específicos.
928.8 Embarcar produto perigoso em veículo
ou equipamento que não apresente 46*IIe Expedidor 308,50
adequadas condições de manutenção.
929.6 Não prestar os necessários
esclarecimentos técnicos em situa-
ções de emergência ou acidentes, 46*IIf Expedidor 308,50
quando para o solicitado pelas
autoridades.