Portaria MPAS nº 3.791 de 13/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2001

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Dezembro de 2001.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001928 - Taxa Referencial - TR do mês de novembro de 2001.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo do pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005234 - Taxa Referencial - TR do mês de novembro de 2001 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo do pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001928 - Taxa Referencial - TR do mês de novembro de 2001.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007600.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 2,598028 
AGO/94 2,449121 
SET/94 2,322322 
OUT/94 2,287777 
NOV/94 2,246001 
DEZ/94 2,174883 
JAN/95  2,128273 
FEV/95 2,093315 
MAR/95 2,072794 
ABR/95 2,043974 
MAI/95 2,005469 
JUN/95 1,955220 
JUL/95 1,920271 
AGO/95 1,874167 
SET/95 1,855243 
OUT/95 1,833788 
NOV/95 1,808469 
DEZ/95 1,781568 
JAN/96 1,752649 
FEV/96 1,727429 
MAR/96 1,715250 
ABR/96 1,710290 
MAI/96 1,698402 
JUN/96 1,670340 
JUL/96 1,650207 
AGO/96 1,632414 
SET/96 1,632349 
OUT/96 1,630229 
NOV/96 1,626651 
DEZ/96 1,622109 
JAN/97 1,607959 
FEV/97 1,582948 
MAR/97 1,576328 
ABR/97 1,558252 
MAI/97 1,549112 
JUN/97 1,544479 
JUL/97 1,533743 
AGO/97 1,532363 
SET/97 1,532363 
OUT/97 1,523376 
NOV/97 1,518214 
DEZ/97 1,505716 
JAN/98 1,495398 
FEV/98 1,482353 
MAR/98 1,482057 
ABR/98 1,478656 
MAI/98 1,478676 
JUN/98 1,475263 
JUL/98 1,471144 
AGO/98 1,471144 
SET/98 1,471144 
OUT/98 1,471144 
NOV/98 1,471144 
DEZ/98 1,47144 
JAN/99 1,456866 
FEV/99 1,440303 
MAR/99 1,379072 
ABR/99 1,352297 
MAI/99 1,351891 
JUN/99 1,351891 
JUL/99 1,338241 
AGO/99 1,317296 
SET/99 1,298468 
OUT/99 1,279657 
NOV/99 1,255920 
DEZ/99 1,224930 
JAN/2000 1,210046 
FEV/2000 1,197828 
MAR/2000 1,195557 
ABR/2000 1,193408 
MAI/2000 1,191859 
JUN/2000 1,183927 
JUL/2000 1,173018 
AGO/2000 1,147093 
SET/2000 1,126589 
OUT/2000 1,118869 
NOV/2000 1,114745 
DEZ/2000 1,110414 
JAN/2001 1,102039 
FEV/2001 1,096665 
MAR/2001 1,092949 
ABR/2001 1,084275 
MAI/2001 1,072159 
JUN/2001 1,067462 
JUL/2001 1,052102 
AGO/2001 1,035329 
SET/2001 1,026095 
OUT/2001 1,022210 
NOV/2001 1,007600 

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BRANT

MINISTRO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL