Portaria SUFIS nº 379 DE 28/06/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jun 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 367/2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025, fica acrescido do item 146, com a seguinte redação:
“
146 | EMPRESA TRANSCOL LTDA | 18.979.005 | 91.666 | 01/06/2025 | 31/10/2025 |
Art 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização - em exercício