Portaria DETRAN nº 379 DE 21/05/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 mai 2020

Prorroga a suspensão dos atendimentos e atividades presenciais do DETRAN/MA até 31 de maio, assim como o funcionamento das empresas credenciadas e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;

Considerando o Decreto 35.662 , de 16 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado do Maranhão, que, dentre outras medidas elencadas, suspendeu pelo prazo de 15 (quinze) dias as aulas presenciais de todas as unidades da rede pública e privada de ensino, prazo este prorrogado pelos Decretos 35.685/2020, 35.713/2020, 35.745/2020 e em seguida pelo Decreto nº 35.784/2020 até 31 de maio de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 35.677/2020 que determinou a suspensão, por 15 (quinze) dias, das atividades do DETRAN/MA, bem como suspendeu o funcionamento de estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, prazo este prorrogado pelos Decretos nº 35.714/2020, 35.731/2020, 35.746/2020, pelo Decreto nº 35.784/2020 e em seguida pelo decreto 35.831 até 31 de maio de 2020;

Considerando a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR até 31 de maio de 2020 os prazos de suspensão a que se refere o artigo 1º da Portaria DETRAN/MA nº 376/2020.

Art. 2º É dever das empresas de telemetria e fabricantes de simulador credenciadas tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistas a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 21 DE MAIO DE 2020.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA