Portaria SF nº 379 DE 30/12/2016
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 dez 2016
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | |||
Valores em Reais | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 1.011,44 | 842,87 | 590,01 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 1.264,31 | 1.011,44 | 758,58 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 1.180,02 | 927,16 | 674,30 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 1.095,73 | 842,87 | 590,01 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 927,16 | 758,58 | 505,72 |
Casas Pré-Fabricadas | 927,16 | 758,58 | 505,72 |
Abrigo para Veículos | 505,72 |
TABELA II
Valores em Reais | |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | |
1. USO COMERCIAL (C) | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 842,87 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 842,87 |
C 3 - Comércio Atacadista........................................................................... | 674,30 |
2. USO SERVIÇOS (S) | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... | 842,87 |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 1.011,44 |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde............................................................... | 1.180,02 |
S 2.5 - Hospedagem.......................................................................... | 1.011,44 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 1.264,31 |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................. | 674,30 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis........ | 674,30 |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 674,30 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... | 842,87 |
E 1.3 - Saúde..................................................................................... | 1.180,02 |
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... | 842,87 |
E 2.3 - Saúde..................................................................................... | 1.432,88 |
E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... | 842,87 |
E 3.3 - Saúde..................................................................................... | 1.432,88 |
4. USO INDUSTRIAL (I) | |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................... | 842,87 |
I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... | 842,87 |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................. | 842,87 |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 674,30 |
TABELA III
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" JANEIRO 2017 |
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ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2004 | 2,9003 | 2,9003 | 2,9003 | 2,9003 | 2,9003 | 2,9003 | 2,7478 | 2,7478 | 2,7478 | 2,7478 | 2,7478 | 2,7478 |
2005 | 2,7478 | 2,7478 | 2,7478 | 2,7478 | 2,7478 | 2,7478 | 2,5845 | 2,5467 | 2,5417 | 2,5417 | 2,5417 | 2,5417 |
2006 | 2,5378 | 2,5319 | 2,5319 | 2,5319 | 2,5319 | 2,5319 | 2,4576 | 2,4514 | 2,4461 | 2,4461 | 2,4455 | 2,4438 |
2007 | 2,4327 | 2,4161 | 2,4085 | 2,3999 | 2,3957 | 2,3877 | 2,2500 | 2,2372 | 2,2372 | 2,2372 | 2,2360 | 2,2360 |
2008 | 2,2360 | 2,2360 | 2,2312 | 2,2127 | 2,2127 | 2,2127 | 2,0753 | 2,0659 | 2,0532 | 2,0488 | 2,0488 | 2,0488 |
2009 | 2,0488 | 2,0488 | 2,0488 | 2,0488 | 2,0488 | 2,0488 | 1,9112 | 1,8978 | 1,8978 | 1,8978 | 1,8899 | 1,8888 |
2010 | 1,8888 | 1,8888 | 1,8726 | 1,8726 | 1,8726 | 1,8726 | 1,7455 | 1,7423 | 1,7337 | 1,7337 | 1,7314 | 1,7250 |
2011 | 1,7250 | 1,7181 | 1,7116 | 1,7116 | 1,7020 | 1,7020 | 1,5931 | 1,5676 | 1,5638 | 1,5597 | 1,5597 | 1,5512 |
2012 | 1,5512 | 1,5512 | 1,5453 | 1,5446 | 1,5387 | 1,5349 | 1,4173 | 1,4101 | 1,4101 | 1,4085 | 1,4053 | 1,4026 |
2013 | 1,4026 | 1,4003 | 1,3960 | 1,3960 | 1,3960 | 1,3960 | 1,2837 | 1,2690 | 1,2690 | 1,2690 | 1,2690 | 1,2690 |
2014 | 1,2690 | 1,2690 | 1,2690 | 1,2653 | 1,2625 | 1,2621 | 1,2149 | 1,2149 | 1,2132 | 1,2094 | 1,2083 | 1,2055 |
2015 | 1,2055 | 1,2023 | 1,1882 | 1,1867 | 1,1848 | 1,1834 | 1,1317 | 1,1143 | 1,1021 | 1,0947 | 1,0879 | 1,0842 |
2016 | 1,0842 | 1,0842 | 1,0842 | 1,0842 | 1,0842 | 1,0842 | 1,0211 | 1,0083 | 1,0070 | 1,0070 | 1,0020 | 1,0005 |
2017 | 1,0000 |