Portaria GABIN nº 379 DE 05/08/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 ago 2015

Revoga os regimes especiais de tributação que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a prerrogativa inscrita no art. 578 do RICMS/2003, combinado com o § 7º do artigo 9º da Lei 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, e com o objetivo de assegurar os princípios da publicidade, legalidade e impessoalidade

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados todos os regimes especiais editados pela Secretaria de Estado da Fazenda que concedem crédito presumido às empresas varejistas de tecidos, de modo que a carga tributária resulte em 4% (quatro por cento) sobre o valor das operações de saídas internas e 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas interestaduais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda