Portaria DETRAN/RS nº 379 DE 18/08/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2014
Autoriza a instalação dos terminais de autoatendimento do DETRAN/RS nos Centros de Formação de Condutores - CFCs.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996;
Considerando o disposto no SPI nº 004012-24.44/14-9; e
Considerando a necessidade de capilarizar ainda mais os serviços prestados pelo DETRAN/RS;
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a instalação dos terminais de autoatendimento do DETRAN/RS nos Centros de Formação de Condutores - CFCs.
Art. 2º Serão instalados terminais nos CFCs que manifestarem interesse nesta prestação de serviço, até o limite de disponibilidade do contrato do DETRAN/RS com a fornecedora (Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 33/2012).
Art. 3º A manifestação de interesse, de que trata o art. 2º desta Portaria, será realizada por intermédio do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicfc).
§ 1º O Sindicfc informará diretamente à Direção-Geral do DETRAN/RS os CFCs que manifestaram interesse na instalação dos terminais.
§ 2º Após a manifestação de interesse, a Direção-Geral do DETRAN/RS encaminhará a lista de CFCs à Ouvidoria do DEETRAN/RS, responsável pelo projeto, a qual providenciará a instalação dos equipamentos.
Art. 4º Os CFCs interessados na instalação dos terminais deverão promover a cedência de um espaço em suas dependências, sem ônus, com a finalidade de instalação e funcionamento do terminal de autoatendimento, marca IMPLY, modelo TCI2011.
Parágrafo único. O local de instalação do equipamento deverá ser em área interna, no qual haja circulação do público frequentador, e deverá ter área aproximada de 1 m², próximo a uma parede contendo ponto de energia elétrica e ponto de rede com internet.
Art. 5º Os CFCs serão responsáveis pelos custos da energia elétrica e de acesso à internet resultantes do uso dos terminais de autoatendimento.
Art. 6º Fica a cargo dos CFCs avisar para o número telefônico (51) 2106-8000, horário comercial, de segunda à sexta-feira, ou para o endereço eletrônico saci@imply.com.br, a necessidade de serviços de manutenção nos terminais de autoatendimento.
§ 1º A empresa fornecedora (Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 33/2012) deverá comunicar ao DETRAN/RS a necessidade de serviços de manutenção nos terminais de autoatendimento.
§ 2º Será da responsabilidade da empresa fornecedora todos os serviços de manutenção e troca de papel nos equipamentos, permitindo que a finalidade do uso pelo público em geral seja atingido.
Art. 7º Os CFCs não serão responsáveis por eventuais danos ao terminal, resultante de pane na rede ou de qualquer outro evento, sendo de inteira responsabilidade do DETRAN/RS as despesas decorrentes, inclusive pelos prejuízos causados por usuários do terminal.
Art. 8º A instalação dos terminais fica condicionada à vigência do Contrato Administrativo nº 033-2012.
Art. 9º A qualquer tempo, por conveniência e oportunidade, no intuito de atingir maior público ou suprir demanda da própria Autarquia, o DETRAN/RS poderá solicitar a retirada dos equipamentos para instalá-lo em outro local.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Leonardo Kauer