Portaria MTE nº 379 de 02/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2012

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo elaborar a Carta de Serviços ao Cidadão, prevista no Art. 11 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2011, com o objetivo de informar aos cidadãos a respeito dos serviços disponibilizados pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e Unidades Vinculadas.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 11 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo elaborar a Carta de Serviços ao Cidadão, prevista no Art. 11 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2011 , com o objetivo de informar aos cidadãos a respeito dos serviços disponibilizados pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e Unidades Vinculadas, de acordo com o disciplinado nos § 1º, 2º, 3º e 4º do referido Decreto.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - GABINETE DO MINISTRO

a) Ouvidoria-Geral - que o coordenará

b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

c) Coordenação Geral de Imigração - CGIG

II - SECRETARIA EXECUTIVA

a) Coordenação Geral de Informática - CGI

b) Coordenação Geral de Planejamento Estratégico - CGPGE

c) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal- SRTE/DF

III) SECRETARIA DE POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO E SALÁRIO

a) Coordenação Geral do Seguro Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional - CGSAP.

IV - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT

V - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT

VI - SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDARIA -SENAES

VII - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO