Portaria MTE nº 379 de 02/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2012
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo elaborar a Carta de Serviços ao Cidadão, prevista no Art. 11 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2011, com o objetivo de informar aos cidadãos a respeito dos serviços disponibilizados pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e Unidades Vinculadas.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 11 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo elaborar a Carta de Serviços ao Cidadão, prevista no Art. 11 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2011 , com o objetivo de informar aos cidadãos a respeito dos serviços disponibilizados pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e Unidades Vinculadas, de acordo com o disciplinado nos § 1º, 2º, 3º e 4º do referido Decreto.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - GABINETE DO MINISTRO
a) Ouvidoria-Geral - que o coordenará
b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
c) Coordenação Geral de Imigração - CGIG
II - SECRETARIA EXECUTIVA
a) Coordenação Geral de Informática - CGI
b) Coordenação Geral de Planejamento Estratégico - CGPGE
c) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal- SRTE/DF
III) SECRETARIA DE POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO E SALÁRIO
a) Coordenação Geral do Seguro Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional - CGSAP.
IV - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT
V - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT
VI - SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDARIA -SENAES
VII - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO