Portaria SEDEC nº 379 de 02/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Mato Grosso, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Barra do Bugres, nº 025, de 20 de fevereiro de 2010, Homologação nº 2.442, de 17 de março de 2010 e Juara nº 343, de 19 de fevereiro de 2010, Homologação nº 2.459, de 23 de março de 2010, do Estado do Mato Grosso.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Barra do Bugres, nº 59050.001214/2010-31 e Juara, nº 59050.001447/2010-33, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE