Portaria PGF nº 379 de 15/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2009
Atribui à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, a partir de 27 de abril de 2009, observada a sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS