Portaria CGZA nº 379 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009

Dispõe sobre os estudos de zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Pará restringiram-se aos municípios constantes do Zoneamento Ecológico-Econômico-ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste, aprovado e instituído pela Lei Estadual nº 7.243/2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Esclarece:

Art. 1º Os estudos de zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Pará restringiram-se aos municípios constantes do Zoneamento Ecológico-Econômico-ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste, aprovado e instituído pela Lei Estadual nº 7.243/2009.

Art. 2º Todos os municípios constantes do ZEE mencionado no art. anterior foram considerados aptos ao cultivo das culturas de que tratam as Portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático nºs 261, 262, 263, 264, 268, 269 e 281, divulgadas em 2009.

Art. 3º Os demais municípios do Estado do Pará não foram objeto de estudos de zoneamento agrícola de risco climático e, portanto, para efeitos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO e "Proagro Mais" devem ser considerados municípios não zoneados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE