Portaria CGU nº 379 de 10/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008

Cria a estrutura de protocolo da Controladoria- Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA , no exercício de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Ficam constituídos o Protocolo Central, os Protocolos Setoriais e os Protocolos Regionais da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º O Protocolo Central funcionará na Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria da Diretoria de Gestão Interna - CGSS/DGI e realizará as seguintes atividades:

I - cadastramento de documentos e autos processuais;

II - autuação de processos;

III - desentranhamento de peças;

IV - desmembramento de peças; e

V - expedição de correspondências.

§ 1º Em situações excepcionais, o Protocolo Central poderá realizar atividades precípuas dos Protocolos Setoriais.

§ 2º A unidade de Protocolo Central responde pela orientação técnica, pela supervisão e pela fiscalização das atividades nos Protocolos Setoriais e nos Protocolos Regionais.

Art. 3º Os Protocolos Setoriais funcionarão nas seguintes unidades:

a) Gabinete do Ministro;

b) Gabinete da Secretaria-Executiva;

c) Assessoria Jurídica;

d) Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno;

e) Gabinete da Corregedoria-Geral da União;

f) Gabinete da Ouvidoria-Geral da União;

g) Gabinete da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas;

h) Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

i) Diretoria de Gestão Interna; e

j) Diretoria de Sistemas de Informação.

§ 1º Outras unidades de Protocolo Setorial poderão ser constituídas mediante proposta justificada do dirigente da unidade organizacional interessada, submetida à aprovação do Secretário-Executivo.

Art. 4º As unidades de Protocolo Setorial desempenharão as seguintes atividades no âmbito da unidade organizacional a que se encontrem vinculadas:

I - abertura e encerramento de volume de processos;

II - juntada por anexação de documentos ou processos a processo;

III - juntada por apensação de processos a processo;

IV - associação de processos;

V - desapensação de processos;

VI - envelopamento e etiquetagem de correspondência para expedição; e

VII - outras atividades de apoio administrativo.

Art. 5º Os Protocolos Regionais funcionarão nas Controladorias Regionais da União e realizarão as seguintes atividades:

I - abertura e encerramento de volume de processos;

II - juntada por anexação de documentos ou processos a processo;

III - juntada por apensação de processos a processo;

III - associação de processos;

IV - desapensação de processos;

V - envelopamento e etiquetagem de correspondência para expedição; e

VI - cadastramento de documentos e autos processuais;

VII - autuação de processos;

VIII - desentranhamento de peças;

IX - desmembramento de peças; e

X - outras atividades determinadas pelo Protocolo Central.

Art. 6º Serão designados pelo Secretário-Executivo os servidores responsáveis pelas unidades de protocolo da Controladoria-Geral da União.

Art. 7º Cabe à CGSS/DGI a elaboração de manual de procedimentos relativos às atividades previstas nesta Portaria, bem como a adoção das medidas necessárias à capacitação dos servidores envolvidos nessas atividades.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO