Portaria CGU nº 379 de 10/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008
Cria a estrutura de protocolo da Controladoria- Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA , no exercício de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam constituídos o Protocolo Central, os Protocolos Setoriais e os Protocolos Regionais da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º O Protocolo Central funcionará na Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria da Diretoria de Gestão Interna - CGSS/DGI e realizará as seguintes atividades:
I - cadastramento de documentos e autos processuais;
II - autuação de processos;
III - desentranhamento de peças;
IV - desmembramento de peças; e
V - expedição de correspondências.
§ 1º Em situações excepcionais, o Protocolo Central poderá realizar atividades precípuas dos Protocolos Setoriais.
§ 2º A unidade de Protocolo Central responde pela orientação técnica, pela supervisão e pela fiscalização das atividades nos Protocolos Setoriais e nos Protocolos Regionais.
Art. 3º Os Protocolos Setoriais funcionarão nas seguintes unidades:
a) Gabinete do Ministro;
b) Gabinete da Secretaria-Executiva;
c) Assessoria Jurídica;
d) Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno;
e) Gabinete da Corregedoria-Geral da União;
f) Gabinete da Ouvidoria-Geral da União;
g) Gabinete da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas;
h) Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
i) Diretoria de Gestão Interna; e
j) Diretoria de Sistemas de Informação.
§ 1º Outras unidades de Protocolo Setorial poderão ser constituídas mediante proposta justificada do dirigente da unidade organizacional interessada, submetida à aprovação do Secretário-Executivo.
Art. 4º As unidades de Protocolo Setorial desempenharão as seguintes atividades no âmbito da unidade organizacional a que se encontrem vinculadas:
I - abertura e encerramento de volume de processos;
II - juntada por anexação de documentos ou processos a processo;
III - juntada por apensação de processos a processo;
IV - associação de processos;
V - desapensação de processos;
VI - envelopamento e etiquetagem de correspondência para expedição; e
VII - outras atividades de apoio administrativo.
Art. 5º Os Protocolos Regionais funcionarão nas Controladorias Regionais da União e realizarão as seguintes atividades:
I - abertura e encerramento de volume de processos;
II - juntada por anexação de documentos ou processos a processo;
III - juntada por apensação de processos a processo;
III - associação de processos;
IV - desapensação de processos;
V - envelopamento e etiquetagem de correspondência para expedição; e
VI - cadastramento de documentos e autos processuais;
VII - autuação de processos;
VIII - desentranhamento de peças;
IX - desmembramento de peças; e
X - outras atividades determinadas pelo Protocolo Central.
Art. 6º Serão designados pelo Secretário-Executivo os servidores responsáveis pelas unidades de protocolo da Controladoria-Geral da União.
Art. 7º Cabe à CGSS/DGI a elaboração de manual de procedimentos relativos às atividades previstas nesta Portaria, bem como a adoção das medidas necessárias à capacitação dos servidores envolvidos nessas atividades.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO