Portaria SAS nº 379 de 11/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008

Reclassifica o Hospital Colônia de Rio Bonito na Classe XII, atendendo aos critérios de classificação da Portaria nº 52/GM, de 2 de janeiro de 2004.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004;

Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004 e dá outras providências;

Considerando a avaliação de desempenho insuficiente na qualidade da assistência prestada pelo Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria no Hospital Colônia de Rio Bonito do município de Rio Bonito/RJ, conforme Portaria SAS/MS nº 501, de 13 de setembro de 2007;

Considerando a solicitação do gestor estadual de saúde do Rio de Janeiro, com a concordância do gestor municipal de saúde e do Hospital Colônia de Rio Bonito, de que o hospital seja reclassificado pelo Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - PRH;

Considerando a necessidade de garantir assistência hospitalar de qualidade aos pacientes psiquiátricos internados no Hospital Colônia de Rio Bonito e o planejamento do processo de desinstitucionalização dos pacientes ainda internados na instituição, apresentado pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, obedecendo ao previsto na Portaria nº 251/GM, de 31 de janeiro de 2002; e

Considerando que a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, de prevê que nos casos de hospitais de grande porte (acima de 400 leitos) seja feito planejamento específico para o processo de desinstitucionalização, tendo em vista sua complexidade e atipicidade, resolve:

Art. 1º Reclassificar o Hospital Colônia de Rio Bonito, com 560 leitos, na Classe XII, conforme descrito no Anexo desta Portaria, atendendo aos critérios de classificação da Portaria nº 52/GM, de 2 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência junho de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO
PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA HOSPITALAR NO SUS (PRH): RECLASSIFICAÇÃO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO, SEGUNDO PRH

UF Município Nome Razão Social CNES Leitos SUS Classe 
RJ Rio Bonito Hospital Colônia de Rio Bonito Hospital Colônia de Rio Bonito 2291061 560 XII