Portaria MS nº 379 de 16/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007

Aprova a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:

MUNICÍPIOS UNIDADES 
Salvador 11 
Dias D'Ávila 
Vitória da Conquista 
Simões Filho 
Ilhéus: 
Lauro de Freitas 
Santo Antônio de Jesus 
Camaçari 
Feira de Santana 
Santo Amaro 
Itapetinga 
São Sebastião do Passe 
Jaguaquara 
Ribeira do Pombal 
Cruz das Almas    
Mutuípe 
Amargosa 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para o fundo de saúde correspondente, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Nº Cód IBGE Estado UF 
01 290000 BAHIA BA 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
27 10.000,00 3.240.000,00 270.000,00 27 50.000,00 1.350.000,00