Portaria MS nº 379 de 16/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007
Aprova a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:
| MUNICÍPIOS | UNIDADES |
| Salvador | 11 |
| Dias D'Ávila | 1 |
| Vitória da Conquista | 1 |
| Simões Filho | 1 |
| Ilhéus: | 1 |
| Lauro de Freitas | 1 |
| Santo Antônio de Jesus | 1 |
| Camaçari | 1 |
| Feira de Santana | 1 |
| Santo Amaro | 1 |
| Itapetinga | 1 |
| São Sebastião do Passe | 1 |
| Jaguaquara | 1 |
| Ribeira do Pombal | 1 |
| Cruz das Almas | 1 |
| Mutuípe | 1 |
| Amargosa | 1 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para o fundo de saúde correspondente, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO| Nº | Cód IBGE | Estado | UF | |||
| 01 | 290000 | BAHIA | BA | |||
| MANUTENÇÃO | IMPLANTAÇÃO | |||||
| Unid. | Valor Unitário | V.duodécimo | Unid. | Valor Unitário | Valor Total | |
| 27 | 10.000,00 | 3.240.000,00 | 270.000,00 | 27 | 50.000,00 | 1.350.000,00 |