Portaria MIN nº 379 de 10/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2006

Fixa, para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, os valores do componente K1 da tarifa de água, correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum, em reais por hectare por ano, para os perímetros públicos de irrigação administrados direta ou indiretamente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, resolve:

Art. 1º Fixar, para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, os seguintes valores do componente K1 da tarifa de água, correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum, em reais por hectare por ano, para os perímetros públicos de irrigação administrados direta ou indiretamente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO VALOR DA PARCELA (R$/ha/ano) 
GORUTUBA 38,33 
JAÍBA 67,53 
LAGOA GRANDE 48,19 
PIRAPORA 72,97 
BARREIRAS DO NORTE 0,00 
CERAÍMA 0,00 
ESTREIRO I/III 84,22 
FORMOSO "A" 84,22 
FORMOSO "H" 84,22 
MIRORÓS 0,00 
NUPEBA 3,68 
PILOTO FORMOSO 0,00 
RIACHO GRANDE 0,00 
SÃO DESIDÉRIO/BARREIRAS SUL 0,00 
BEBEDOURO 54,19 
SENADOR NILO COELHO 84,22 
CURAÇÁ 74,53 
MANDACARU 54,19 
MANIÇOBA 74,53 
TOURÃO 35,73 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PEDRO BRITO