Portaria MIN nº 379 de 10/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2006
Fixa, para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, os valores do componente K1 da tarifa de água, correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum, em reais por hectare por ano, para os perímetros públicos de irrigação administrados direta ou indiretamente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, resolve:
Art. 1º Fixar, para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, os seguintes valores do componente K1 da tarifa de água, correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum, em reais por hectare por ano, para os perímetros públicos de irrigação administrados direta ou indiretamente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO | VALOR DA PARCELA (R$/ha/ano) |
GORUTUBA | 38,33 |
JAÍBA | 67,53 |
LAGOA GRANDE | 48,19 |
PIRAPORA | 72,97 |
BARREIRAS DO NORTE | 0,00 |
CERAÍMA | 0,00 |
ESTREIRO I/III | 84,22 |
FORMOSO "A" | 84,22 |
FORMOSO "H" | 84,22 |
MIRORÓS | 0,00 |
NUPEBA | 3,68 |
PILOTO FORMOSO | 0,00 |
RIACHO GRANDE | 0,00 |
SÃO DESIDÉRIO/BARREIRAS SUL | 0,00 |
BEBEDOURO | 54,19 |
SENADOR NILO COELHO | 84,22 |
CURAÇÁ | 74,53 |
MANDACARU | 54,19 |
MANIÇOBA | 74,53 |
TOURÃO | 35,73 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO BRITO