Portaria MP nº 379 de 14/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005
Autoriza a nomeação de setenta e quatro candidatos aprovados no concurso público a que se refere a autorização contida na Portaria MP nº 354, de 22 de dezembro de 2004, realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, para o provimento dos cargos do seu Quadro de Pessoal.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a faculdade e a delegação de competência que lhe conferem, respectivamente, o § 3º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de setenta e quatro candidatos aprovados no concurso público a que se refere a autorização contida na Portaria MP nº 354, de 22 de dezembro de 2004, realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, para o provimento dos cargos do seu Quadro de Pessoal, na forma a seguir:
Cargo | Quantidade |
Analista | 10 |
Técnico | 64 |
Total | 74 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente do IPHAN.
Art. 4º O não-cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA