Portaria SUFIS nº 378 DE 23/06/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jun 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 219/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível (EAC) e Etanol Outros Fins (EOF) com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do item 82, com a seguinte redação:
82 | STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA | 11.325.330 |
Art 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização