Portaria SUT nº 378 DE 04/03/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mar 2021
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 08 A 14 DE MARÇO DE 2021.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo SEI nº E-04/0058/000042/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 08 a 14 de março, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 125,5000 | US$ 84,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação