Portaria PGFN nº 378 DE 14/05/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2014
Dispõe sobre a operacionalização do parcelamento dos créditos relativos às contribuições devidas ao FGTS.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, bem como o disposto no convênio firmado entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA) para a operacionalização das inscrições em Dívida Ativa e cobrança judicial e extrajudicial dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), |
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ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO |