Portaria TSE nº 378 de 07/07/2010

Norma Federal

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal nos finais de semana, no período de 5 a 31 de julho do corrente ano.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 66 da Resolução TSE nº 23.221, de 2 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O horário de funcionamento do Tribunal nos finais de semana, no período de 5 a 31 de julho do corrente ano, será das 13 às 19 horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2010.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI