Portaria TSE nº 378 de 07/07/2010
Norma Federal
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal nos finais de semana, no período de 5 a 31 de julho do corrente ano.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 66 da Resolução TSE nº 23.221, de 2 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento do Tribunal nos finais de semana, no período de 5 a 31 de julho do corrente ano, será das 13 às 19 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2010.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI