Portaria INMETRO nº 378 de 16/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007
Estabelece o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os Sistemas de medição Centralizada já instalados venham a atender às prescrições dos incisos II e III do art. 2º da Portaria Inmetro nº 371, de 28.09.2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, pelo inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006 e pela alínea a, do subiten 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os Sistemas de medição Centralizada já instalados venham a atender às prescrições dos incisos II e III do art. 2º da Portaria Inmetro nº 371, de 28 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA