Portaria CCPR/SA nº 378 de 01/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no Programa Aqüicultura e Pesca no Brasil - Unidade Orçamentária nº 20.124.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de possibilitar a celebração de convênio entre a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca e o Governo do Estado do Acre, para modernização de estação de piscicultura e instalação de fábricas de gelo e entrepostos comerciais de pescado, no estado do Acre, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no Programa Aqüicultura e Pesca no Brasil - Unidade Orçamentária nº 20.124.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
 
20.122.1224.7604.0008 Instalação de Unidades de Beneficiamento de Pescado - Instalação de Fábricas de Gelo - Estado do Acre 40 0100 500.000,00 
20.122.1224.1862.0001 50 0100 28.913,00 
          TOTAL 528.913,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca           
20.122.1224.7604.0008 Instalação de Unidades de Beneficiamento de Pescado - Instalação de Fábricas de Gelo - Estado do Acre 30 0100 500.000,00 
20.122.1224.1862.0001 Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura - Nacional 30 0100 28.913,00 
          TOTAL 528.913,00