Portaria CCPR/SA nº 378 de 01/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no Programa Aqüicultura e Pesca no Brasil - Unidade Orçamentária nº 20.124.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de possibilitar a celebração de convênio entre a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca e o Governo do Estado do Acre, para modernização de estação de piscicultura e instalação de fábricas de gelo e entrepostos comerciais de pescado, no estado do Acre, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no Programa Aqüicultura e Pesca no Brasil - Unidade Orçamentária nº 20.124.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
20.122.1224.7604.0008 | Instalação de Unidades de Beneficiamento de Pescado - Instalação de Fábricas de Gelo - Estado do Acre | F | 4 | 40 | 0100 | 500.000,00 |
20.122.1224.1862.0001 | F | 4 | 50 | 0100 | 28.913,00 | |
TOTAL | 528.913,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca | ||||||
20.122.1224.7604.0008 | Instalação de Unidades de Beneficiamento de Pescado - Instalação de Fábricas de Gelo - Estado do Acre | F | 4 | 30 | 0100 | 500.000,00 |
20.122.1224.1862.0001 | Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura - Nacional | F | 4 | 30 | 0100 | 28.913,00 |
TOTAL | 528.913,00 |