Portaria SEF nº 378 de 09/12/1999

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 dez 1999

Aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, de acordo com as disposições do Convênio ICMS nº 57/95, de 30 de junho de 1995 e Convênio ICMS nº 31/99, de 23 de julho de 1999.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 9,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS nº 57/95, de 30 de junho de 1995, alterado pelo Convênio ICMS nº 31/99, de 23 de julho de 1999, convalidado no Anexo 9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, o Manual de Orientação e os seguintes formulários, listagens e modelos de livros fiscais, anexos a esta Portaria:

I - Manual de Orientação para usuários de equipamento de processamento eletrônico de dados, constante do Anexo 1;

II - Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, constante do Anexo 2;

III - Recibo de entrega de arquivo magnético, constante do Anexo 3;

IV - Livro Registro de Entradas - RE - modelo P1 e P1/A, constante do Anexo 4;

IV - Livro Registro de Entradas - RE - modelo P1 e P1/A, constante do Anexo 4 -A;

V - Livro Regisro de Saídas - RS - modelo P2 e P2/A, constante do Anexo 5;

V - Livro Regisro de Saídas - RS - modelo P2 e P2/A, constante do Anexo 5-A;

VI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE - modelo P3, constante do Anexo 6;

VII - Livro Registro de Inventário - RI - modelo P7, constante do Anexo 7;

VIII - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - modelo P9, constante do Anexo 8;

VIII - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - modelo P9, constante do Anexo 8 -A;

IX - Lista de Códigos de Emitentes - LCE - modelo P10, constante do Anexo 9;

X - Tabela de Código de Mercadorias - LCP - modelo P11, constante do Anexo 10;

XI - Listagem de Operações Interestaduais - LP1 - modelo P12, constante do Anexo 11;

XII - Listagem de Prestações Interestaduais - LP1 - modelo P13, constante do Anexo 12;

XIII - Dados do Recolhimento - GNR - LP1 - modelo P14, constante do Anexo 13;

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 141/98, de 27 de março de 1998.

Art. 3º Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 09 de dezembro de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO 1 - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

1 - Apresentação

1.1 - Este Manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2 - Das Informações

2.1 - O contribuinte, de que trata o Anexo 7, art. 1º do RICMS/SC-01, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração: (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "2.1 - O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:"

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
  a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;
  b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
  f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;
  g) Nota Fiscal de Entrada , modelo 3 emitida até 29 de fevereiro de 1996;"

2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto de Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal

b) Cupom Fiscal PDV

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

Nota:Redação Anterior:
  "2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:
  a)Cupom Fiscal
  b)Cupom Fiscal PDV
  c)Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
  d)Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
  e)Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
  g)Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
  h)Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2"

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

l) Resumo Movimento Diário, modelo 18. (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
  a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
  b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
  d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  g) Despacho de Transporte, modelo 17;
  h) Manifesto de Carga, modelo 25;
  i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
  m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
  n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
  o) Resumo Movimento Diário, modelo 18."

2.2 - Observações:

2.2.1 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de l996."

2.2.2 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994."

2.2.3 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

3 - Instruções para Preenchimento do Pedido/Comunicação

3.1 - Quadro I - Motivo do Preenchimento

3.1.1 - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:

Item 1 - Uso - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.

Item 2 - Alteração de Uso - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.

Item 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da Unidade da Federação.

Item 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

Item 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2 - Campo 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3 - Campo 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da Unidade da Federação.

3.2 - Quadro II - Identificação do Usuário

3.2.1 - Campo 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2 - Campo 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - Campo 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 - Quadro III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.3.1 - Campo 07 - Códigos dos Documentos Fiscais Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Código
Modelo
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17
Despacho de Transporte, modelo 17
25
Manifesto de Carga, modelo 25
01
Nota Fiscal, modelo 1
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
20
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18
Resumo Movimento Diário, modelo 18
26 (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 (Convênio ICMS 18/04)

3.3.2 - Campo 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - Quadro IV - Especificações Técnicas Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - Campo 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2 - Campo 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3 - Campo 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4 - Campo 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5 - Campo 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 - Quadro V - Identificação do Estabelecimento onde se localiza o UCP.

3.5.1 - Campo 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - Campo 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3 - Campo 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4 - Campos 17 a 23 - Endereço e telefone do estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, Unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - Quadro VI - Responsável pelas Informações

3.6.1 - Campo 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - Campo 25 - Telefone/Fax - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3 - Campo 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4 - Campo 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da Carteira de Identidade do signatário.

3.6.5 - Campo 28 - Data e assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - Quadro VII - Para uso da Repartição Fazendária

3.7.1 - Campos 29 a 31 - Para uso da Repartição Fazendária -Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2 - Campo 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4 - Forma de Entrega e Destinação das Vias - O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da Unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5 - Dados Técnicos de Geração do Arquivo

5.1 - Fita Magnética ou Cartucho

5.1.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.

5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.6 - Label: No Label - com um tapermark no início e outro no fim do volume;

5.1.7 - Codificação: EBCDIC;

5.1.8 - Fica a critério da Unidade da Federação a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.

5.2 - Disco Flexível de 5 1/4" ou 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 - Fita DAT

5.3.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da Unidade da Federação receptora, outras capacidades;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da Unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII;

5.4 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO

5.4.1 - A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão. (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

Nota:Redação Anterior:
  "5.4 - OUTRAS MÍDIAS
  5.4.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias."

5.5 - Formato dos Campos

5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.6 - Preenchimentos dos Campos

5.6.1 - Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.6.2 - Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6 - Etiqueta de Identificação do Arquivo

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 9.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS nº 57/95";

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

7 - Estrutura do Arquivo Magnético

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário;

7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;

7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;

7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "7 - ..........................................................
  7.1 - ..........................................................
  7.1.1 - ..........................................................
  7.1.2 - ..........................................................
  7.1.3 - ..........................................................
  7.1.4 - ..........................................................
  7.1.5 - ..........................................................
  7.1.6 - ..........................................................
  7.1.7 - ..........................................................
  7.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  7.1.8 - ..........................................................
  7.1.9 - ..........................................................
  7.1.10 - ..........................................................
  7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) (Convênio ICMS 142/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  7.1.12 - ..........................................................
  7.1.13 .........................................................."
  "7 - ..........................................................
  7.1 - ..........................................................
  7.1.1 - ..........................................................
  7.1.2 - ..........................................................
  7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  7.1.4 - ..........................................................
  7.1.5 - ..........................................................
  7.1.6 - ..........................................................
  7.1.7 - ..........................................................
  7.1.8 - ..........................................................
  7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente à Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  7.1.12 - ..........................................................
  7.1.13 .........................................................."
  "7 - ..........................................................
  7.1 - ..........................................................
  7.1.1 - ..........................................................
  7.1.2 - ..........................................................
  7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma. (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
  7.1.4 - ..........................................................
  7.1.5 - ..........................................................
  7.1.6 - ..........................................................
  7.1.7 - ..........................................................
  7.1.8 - ..........................................................
  7.1.9 - ..........................................................
  7.1.10 - ..........................................................
  7.1.11 - ..........................................................
  7.1.12 - ..........................................................
  7.1.13 .........................................................."
  "7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
  7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
  7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
  7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
  7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
  7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
  7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
  7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
  7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
  7.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV , Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
  7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
  7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
  7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ( modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
  7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
  7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros."

8 - Montagem do Arquivo Magnético de Documentos Fiscais

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 20/04):

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2 31 a 38
A A
Tipo Data
 
54 e 56
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37
A A A A
CNPJ Série Número Número do Item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60 (subtipos M, A, D e I)
4 a 11 12 a 31 3
A A *
Data Número de série de fabricação Subtipo
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item
60 (subtipo R)
3 4 a 9 10 a 23
  A A
Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/ produto ou Serviço
 
61
1 a 2 31 a 38
A A
Tipo Data
 
61R
1 a 3 10 a 23
A A
Tipo Código da mercadoria/ Produto
 
70 e 71
1 a 2 31 a 38
A A
Tipo Data
 
74
3 a 10 11 a 24
A A
Data Código da mercadoria/ produto
 
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/ produto ou Serviço
 
76
1 a 2 52 a 59 37 a 46
A A A
Tipo Data Número
 
77
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40
A A A A A
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item
 
85
1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102
A A A A
Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação
 
86
1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66
A A A A
Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico
 
90
 
 
 
Últimos registros

(Redação dada pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Notas:
  1) Ver Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004, que altera este subitem;
  
  2) Ver Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003, que altera este subitem;
  3) Ver Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003, que altera este subitem;
  4) Redação Anterior:

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

 Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
54
3 a 16
19 a 21
22 a 23
24 a 29
33 a 35
A
A
A
A
A
CGC
Série
Subsérie
Número
Número do Item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60
4 a 11
12 a 14
 
3
A
A
 
D
Data
Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF
Mestre/Analítico
 
61, 70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
75
19 a 32
A
Código do Produto ou Serviço
 
90
 
 
 
Últimos registros

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

8.3 - (Revogado pela Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Nota:
  1) Redação Anterior:
  "8.3 - Não serão exigidos os registros "60R", "60D", "60I" e/ou "74" nas informações prestadas a este Estado. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  2) Ver art. 2º da Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, que dispõe que os arquivos magnéticos contendo os registros "60R" e "60D", previstos neste Manual, deverão ser enviados mensalmente até o décimo dia do mês seguinte à realização das operações, por meio de aplicativo desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria na Fazenda, com efeitos a partir de 01.01.2010.

9 - Registro tipo 10

Mestre do Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"10"
02
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do estabelecimento informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento informante
14
17
30
X
04
Nome do Contribuinte
Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte
35
31
65
X
05
Município
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante
30
66
95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação referente ao Município
2
96
97
X
07
Fax
Número do fax do estabelecimento informante
10
98
107
N
08
Data inicial
A data do início do período referente às prestações
8
108
115
N
09
Data final
A data do fim do período referente às informações prestadas
8
116
123
N
10
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Código da identificação do Convênio"
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Código da identificação do Convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo"
1
124
124
X
11
Código da identificação da natureza das operações informadas
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo
1
125
125
X
12
Código da finalidade do arquivo magnético
Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
126
126
X

9.1 - Observações

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 19/04):

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02.
2
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02.
3
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03.

(Redação dada pela Portaria SEF nº 124, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 142/02):
  TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
  CódigoDescrição do código de identificação da estrutura do arquivo
  1Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99
  2Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 69/02):
  TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
  CódigoDescrição do código de identificação do Convênio
  1Convênio ICMS 31/99
  2Convênio ICMS xx/02 (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
  TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
  CódigoDescrição do código de identificação do Convênio
  1Convênio ICMS 31/99"

9.1.1.1 - o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2008, com efeitos a partir de 01.08.2000)

9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela de Código da Identificação da Natureza das Operações Informadas

Código
Descrição do Código da Natureza das Operações
1
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2
Interestaduais - Operações com ou sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do informante

9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênios ICMS 69/02 e 18/04):

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas

(Redação dada pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênio ICMS 69/02):
  TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
  CódigoDescrição da finalidade
  1Normal
  2Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
  3         Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
  5        Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
  TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
  CódigoDescrição da finalidade
  1Normal
  2Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
  3         Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
  4         Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado
  5       Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas"

9.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) (Convênio ICMS 69/02); (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

9.1.5 - Fica a critério de cada Unidade da Federação a adoção do Código 3 do subitem 9.1.3 - Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivo já apresentado (Convênio ICMS 18/04). (Acrescentado pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

10 - Registro Tipo 11:

Dados Complementares do Informante


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"11"
02
1
2
N
02
Logradouro
Logradouro
34
3
36
X
03
Número
Número
5
37
41
N
04
Complemento
Complemento
22
42
65
X
05
Bairro
Bairro
15
64
78
X
06
CEP
Código de Endereçamento Postal
8
79
86
X
07
Nome do Contato
Pessoa responsável para contatos
28
87
114
N
08
Telefone
Número dos telefones para contatos
12
115
126
N

11 - REGISTRO TIPO 50:

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01) , quanto ao ICMS

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06)

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21)

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22) (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "11 - REGISTRO TIPO 50 (Convênio ICMS 69/02)
  NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) , QUANTO AO ICMS
  NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)
  NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
  NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22) (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "11 - REGISTRO TIPO 50
  Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01) , quanto ao ICMS
  Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3 (Código 03)
  Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06),
  Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Código 22)"


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
02
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
Base de Cál-culo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
17
Situação
Situação da Nota Fiscal (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento"
1
126
126
X

(Redação dada à tabela pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
  01Tipo"50"0212N
  02CGC/MFCGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
  03Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas141730X
  04Data de emissão ou recebimentoData de emissão na saída ou de recebimento na entrada83138N
  05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 23940X
  06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal24142N
  07SérieSérie da nota fiscal34345X
  08SubsérieSubsérie da nota fiscal24647X
  09NúmeroNúmero da nota fiscal64853N
  10CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação35456N
  11Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)135769N
  12Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)137082N
  13Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)138395N
  14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)1396108N
  15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)13109121N
  16AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)4122125N
  17SituaçãoSituação da nota fiscal quanto ao cancelamento1126126X"

11.1 - Observações:

11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída.

11.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os Campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da nota fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário.

11.1.2A - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.2A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações; (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica; (Redação dada pela Portaria SEF nº 171, de 22.04.2003, DOE SC de 07.05.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "11.1.3 - (Revogado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;"

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;"

11.1.5 - Campo 02

11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.5.1- Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF."

11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo.

11.1.6 - Campo 03

11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "Isento".

11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo.

11.1.7 - Campo 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "Ex".

11.1.8 - Campo 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3.

11.1.9 - Campo 07

11.1.9.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ('1', '2' etc.) deixando em branco as posições não significativas.

11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos f iscais de 'Série Única' preencher com a letra U.

11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão 'Única' ('Série B-Única', 'Série C-Única ou Série E-Única'), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respec-tivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Convênio ICMS 69/02). (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie."

11.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Convênio ICMS 69/02). (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.10 - CAMPO 08"

11.1.10.1 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.10.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições."

11.1.10.2 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos."

11.1.10.3 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa."

11.1.10.4 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.10.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;"

11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.11 - CAMPO 10 e 16 - Ver observação 11.1.4.; (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)"
  "11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo."

11.1.12 - Campo 12 - Base de Cálculo do ICMS

11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo d ICMS, quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.13 - Campo 13 - Valor do ICMS

11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.

11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário.

11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS 142/02):

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

· com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

· com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;

· com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;

· com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

11.1.15 - O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996.

12 - REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS 69/02)

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/recebi-mento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
3
41
43
X
07
Número
Número da nota fiscal
6
44
49
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
50
53
N
09
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
54
66
N
10
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
11
Isenta ou não-tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
12
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
13
Brancos
Brancos
20
106
125
X
14
Situação
Situação da Nota Fiscal (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento"
1
126
126
X

(Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "12 - REGISTRO TIPO 51
  TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
  NºDenominação do CampoConteúdoTamanho Posição                              Formato
  01Tipo"51"212N
  02CGC/MFCGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
  03Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas141730X
  04Data de emissão/
  recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada83138N
  05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas23940X
  06SérieSérie da nota fiscal24142X
  07SubsérieSubsérie da nota fiscal24344X
  08NúmeroNúmero da nota fiscal64550N
  09CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação35153N
  10Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)135466N
  11Valor do IPIMontante do IPI (com 2 decimais)136779N
  12Isenta ou não-tributada - IPIValor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)138092N
  13Outras - IPIValor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)1393105N
  14BrancosBrancos20106125X
  15SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento1126126X"

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4 (Convênio ICMS 142/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "12.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;"

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Convênio ICMS 142/02). (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "12.1.7 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;"

12.1.8 - (Suprimido pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "12.1.8 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14"

13 - REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS 69/02)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte Substituído
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
ICMS retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Despesas Acessórias
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Situação
Situação da Nota Fiscal (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento"
1
96
96
X
15
Código da Antecipação
Código que identifica o tipo de Antecipação Tributária (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
1
97
97
X
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "15 Brancos 30 97 126 X"
16
Brancos
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
29
98
126
X

(Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "13 - REGISTRO TIPO 53
  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
  NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
  01Tipo"53"212N
  02CGC/MFCGC/MF do contribuinte Substituído14316N
  03Inscrição EstadualInscrição Estadual do Contribuinte substituído141730X
  04Data de emissão/ recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada83138N
  05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituído23940X
  06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal24142N
  07SérieSérie da nota fiscal34345X
  08SubsérieSubsérie da nota fiscal24647X
  09NúmeroNúmero da nota fiscal64853N
  10CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação35456N
  11Base Cálculo do ICMS Substituição TributáriaBase de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)135769N
  12ICMS retidoICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)137082N
  13Despesas AcessóriasSoma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)138395N
  14SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento19696X
  15Brancos 3097126X"

13.1 - OBSERVAÇÕES:

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.1.1 - O contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, informará nos campos 2, 3 e 5 os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

13.1.1.2 - Não será exigido do contribuinte substituído o registro 53 nas informações prestadas a este Estado; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;"

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;"

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.;

13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS 18/04):

Situação
Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores
Branco

(Redação dada pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
                                     Situação                                                                                                                                        Conteúdo do Campo
  Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído Branco
  Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto                              1
  Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota                                          2
  Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação      3
  Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação      4 (Acrescentado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

14 - REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS 69/02)

PRODUTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
 
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
52
62
N
11
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
12
63
74
N
12
Valor do Desconto / Despesa Acessória
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
75
86
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
87
98
N
14
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)
12
99
110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 decimais)
12
111
122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N

(Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "14 - REGISTRO TIPO 54
  PRODUTO
  NºDenominação do CampoConteúdoTamanho    Posição      Formato
  01Tipo"54"212N
  02CGC/MFCGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
  03ModeloCódigo do modelo da nota fiscal21718N
  04SérieSérie da nota fiscal 31921X
  05SubsérieSubsérie da nota fiscal22223X
  06NúmeroNúmero da nota fiscal62429N
  07CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação33032N
  08Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal33335N
  09Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço do informante143649X
  10QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)135062N
  11Valor do ProdutoValor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais126374N
  12Valor do Desconto/ Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).127586N
  13Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)128798N
  14Base de Cálculo do ICMS para Substituição TributáriaBase de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)1299110N
  15Valor do IPIValor do IPI (com 2 decimais)12111122N
  16Alíquota do ICMSAlíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)4123126N"

14.1 - Observações:

14.1.1 - Devem ser gerados:

14.1.1.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2 - registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7).

14.1.2 - Campo 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3 - Campo 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;"

14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;

14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios (Convênio ICMS 69/02):
  14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
  14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
  14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
  14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
  14.1.5.5 - 994 - Apropriação de crédito de ativo imobilizado;
  14.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;
  14.1.5.7 - 996- transferência de crédito;
  14.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
  14.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;
  14.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias. (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
  14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
  14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
  14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
  14.1.5.4 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias."

14.1.6 - Campo 09

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como códificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;"

14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco."

14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1..5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS 142/02). (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo."

14.1.8 - Campo 13 - Base de Cálculo do ICMS

14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9 - Campo 14

14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

14.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

14.2 - O registro 54 somente será exigido do substituto tributário, do exportador e do remetente da mercadoria com fim específico de exportação, nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 76, de 27.03.2003, DOE SC de 01.04.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "14.2 - O registro 54 somente será exigido do substituto tributário nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, exceto o substituto tributário, nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF Nº 351, de 21.12.2001, DOE SC de 28.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2002)"
  "14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, nas informações prestadas a este Estado. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 8, de 13.01.2000, DOE SC de 17.01.2000)"

15 - REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS 69/02)

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte Substituto tributário
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário
14
17
30
X
04
Data da GNRE
Data do pagamento do documento de Arrecadação
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do Substituto
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40
X
06
Unidade da Federação Favorecida
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)
2
41
42
X
07
Banco GNRE
Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento
3
43
45
N
08
Agência GNRE
Agência onde foi efetuado o recolhimento
4
46
49
N
09
Número GNRE
Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação
20
50
69
X
10
Valor GNRE
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Data Vencimento
Data do vemcimento do ICMS substituído
8
83
90
N
12
Mês e ano de Referência
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA
6
91
96
N
13
Número do Convênio ou Protocolo/ Mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE
30
97
126
X

(Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "15 - REGISTRO TIPO 55
  GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
  NºDenominação do CampoConteúdoTamanho          Posição            Formato
  01Tipo"55"212N
  02CGC/MFCGC/MF do contribuinte
  Substituto tributário14316N
  03Inscrição EstadualInscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário141730X
  04Data da GNREData do pagamento do documento de Arrecadação83138N
  05Unidade da Federação do SubstitutoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário23940X
  06Unidade da Federação FavorecidaSigla da unidade da Federação de destino (favorecida)24142X
  07Banco GNRECódigo do Banco onde foi efetuado o recolhimento34345N
  08Agência GNREAgência onde foi efetuado o recolhimento44649N
  09Número GNRENúmero de autenticação bancária do documento de arrecadação125061N
  10Valor GNREValor recolhido (com 2 decimais)136274N
  11Data VencimentoData do vencimento do ICMS substituído87582N
  12Mês e ano de ReferênciaMês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA68388N
  13Número do Convênio ou Protocolo / MercadoriaPreencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE3089118X
  14Brancos 8119126X"

15.1 - Observações:

15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

15.1.2 - Campo 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

15.1.3 - Campo 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "Inexistente".

15A - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"56"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do adquirente
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Tipo de operação
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras (Convênio ICMS 18/04) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
1
52
52
N
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "10 Tipo de operação Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- Faturamento Direto - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta 1 52   52 N"
11
CNPJ da Concessionária
CNPJ da concessionária
14
53
66
N
12
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI (com 2 decimais)
4
67
70
N
13
Chassi
Código do Chassi do veículo
17
71
87
X
14
Brancos
Brancos
39
88
126
X

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

15A.1 - OBSERVAÇÕES: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 142/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 69/02) (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)"

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento: (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento: (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "16.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
  NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosição   Formato
  01Tipo"60"212N
  02Mestre/Analítico"M"133X
  03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
  04Número de Máquina Registradora, PDV ou ECFNúmero atribuído pelo estabelecimento ao equipamento31214N
  05Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal151529X
  06Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal23031X
  07Número do contador de ordem de operação no início do diaNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)63237N
  08Número do contador de ordem de operação no final do diaNúmero do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)63843N
  09Número do Contador de Redução Z Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z64449N
  10Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do diaValor do GT no início do dia (com 2 decimais)165065N
  11Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do diaValor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais)166681N
  12Brancos 4582126X"

16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte"; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.1.1 - um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "16.1.1 - ...........................................................................
  16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF; (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
  16.1.1.2 - ...........................................................................
  16.1.1.3 - ...........................................................................
  16.1.1.4 - ...........................................................................
  16.1.1.5 - ..........................................................................."
  "16.1.1 - Observações:
  16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;
  16.1.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
  16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);
  16.1.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
  16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;"

16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.1.2 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"M"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Número de ordem seqüencial do equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
32
34
N
06
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
35
36
X
07
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
37
42
N
08
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
43
48
N
09
Número do Contador de Redução Z
Número do Contador de Redução Z (CRZ)
6
49
54
N
10
Contador de Reinício de Operação
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)
3
55
57
N
11
Valor da Venda Bruta
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta
16
58
73
N
12
Valor do Totalizador Geral do equipamento
Valor acumulado no Totalizador Geral
16
74
89
N
13
Brancos
 
37
90
126
X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia. (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
  Nº Denominação do Campo                Conteúdo                Tamanho                      Posição                              Formato             
  01 Tipo       "60"       2            1            2            N          
  02 Subtipo "M"         1            3            3            X          
  03 Data de emissão               Data de emissão dos documentos fiscais   8            4            11          N
  04 Número de série de fabricação     Número de série de fabricação do equipamento     20          12          31          X    
  05 Número de ordem seqüencial do equipamento       Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento      3     32          34          N          
  06 Modelo do documento fiscal           Código do modelo do documento fiscal      2            35          36          X          
  07 Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia              Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)           6            37          42          N          
  08 Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia                Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) 6           43          48          N          
  09 Número do Contador de Redução Z            Número do Contador de Redução Z (CRZ) 6            49          54          N    
  05 Contador de Reinício de Operação              Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)           3     55          57          N          
  10 Valor da Venda Bruta       Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta      16          58          73          N          
  11 Valor do Totalizador Geral do equipamento              Valor acumulado no Totalizador Geral        16          74          89     N          
  12 Brancos               37          90          126        X           
  16.2.1 - Observações:
  16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
  16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
  16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);
  16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
  16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "16.2 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
  NºDenominação do Campo Conteúdo Tamanho   Posição                 Formato
  01Tipo"60"212N
  02Mestre/Analítico"A"133X
  03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
  04Número de Máquina Registradora, ECF ou PDVNúmero atribuído pelo estabelecimento ao equipamento31214N
  05Situação Tributária/ AlíquotaIdentificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS41518X
  06Valor Acumulado no totalizador parcialValor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)121930N
  07Brancos 9631126X
  16.2.1 - Observações:
  16.2.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
  16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
  16.2.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
  16.2.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
  16.2.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
  * 8,4% deve ser informado - "0840";à
  * 18% deve ser informado - "1800";à
  16.2.1.4.2 Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
  Situação Tributária          Conteúdo do Campo
  Substituição Tributária                     F
  Isento                                             I
  Não incidência                                 N
  Cancelamentos                               CANC
  Descontos                              DESC
  ISSQN                                             ISS
  16.2.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa , PDV ou ECF;"

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"A"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Situação Tributária/ Alíquota
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS
4
32
35
X
06
Valor Acumulado no totalizador parcial
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)
12
36
47
N
07
Brancos
 
79
48
126
X

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado -à"0840";

* 18% deve ser informado -"à1800".

16.3.1.4.2 Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
  Nº Denominação do Campo Conteúdo             Tamanho             Posição Formato             
  01 Tipo       "60"       2            1            2            N          
  02 Subtipo "A"         1            3            3            X          
  03 Data de emissão               Data de emissão dos documentos fiscais   8            4            11          N          
  04 Número de série de fabricação     Número de série de fabricação do equipamento     20          12          31          X    
  05 Situação Tributária/ Alíquota          Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS          4            32          35     X          
  06 Valor Acumulado no totalizador parcial      Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais)          12          36          47          N          
  07 Brancos               79          48          126        X          
  16.3.1 - Observações:
  16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
  16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
  16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
  16.3.1.4 - CAMPO 06 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
  16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
  *    8,4% deve ser informado -àà"0840";
  *     18% deve ser informado -àà"1800";
  16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
  Situação Tributária Conteúdo do Campo
  Substituição Tributária           F
  Isento         I
  Não incidência         N
  Cancelamentos       CANC
  Descontos DESC
  ISSQN        ISS
  16.3.1.5 - CAMPO 07 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "16.3 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros "Tipo 60 - Analíticos", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.2., de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF."

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"D"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Código da mercadoria/produto ou Serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
32
45
X
06
Quantidade
Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)
13
46
58
N
07
Valor da mercadoria/produto ou Serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
16
59
74
N
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "07 Valor da mercadoria/produto ou Serviço   Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) 16 59 74 N"
08
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)
16
75
90
N
09
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
91
94
X
10
Valor do ICMS
Montante do imposto
13
95
107
N
11
Brancos
 
19
108
126
X

(Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
  Nº Denominação do Campo                Conteúdo            Tamanho             Posição                Formato             
  01 Tipo       "60"       2            1            2            N          
  02 Subtipo "D"         1            3            3            X          
  03 Data de emissão               Data de emissão dos documentos fiscais   8            4            11          N
  04 Número de série de fabricação     Número de série de fabricação do equipamento     20          12          31         X   
  05 Código do Produto ou Serviço       Código do produto ou serviço do informante            14          32          45          X    
  06 Quantidade         Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais)        13          46          58          N    
  07 Valor do Produto ou Serviço           Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais)     16          59          74          N          
  08 Base de Cálculo do ICMS               Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)               16     75          90          N          
  09 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)   4            91          94          X          
  10 Valor do ICMS    Montante do imposto        13          95          107        N          
  11 Brancos               19          108        126        X (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.4.1 - Observações: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.4.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60D, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 24.05.2005, DOE SC de 10.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.1995)

Nota:Redação Anterior:
  "16.4.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60D, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.4.1.1.1 - A dispensa de envio prevista no item 16.4.1.1 não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis automotores. (Subitem acrescentado pela Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.4.1.3.1 - Em se tratando de operação com produto sujeito ao controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto definido pelo respectivo órgão. (Subitem acrescentado pela Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)

16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003 - Efeitos a partir de 01.01.2004)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"I"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão do documento fiscal
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
32
33
X
06
Nº de ordem do documento fiscal
Número do Contador de Ordem de Operação (COO)
6
34
39
N
07
Número do item
Número de Ordem do item no Documento Fiscal
3
40
42
N
08
Código da mercadoria/produto ou Serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
43
56
X
09
Quantidade
Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)
13
57
69
N
10
Valor da mercadoria/produto
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
13
70
82
N
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "10 Valor Unitário da mercadoria/produto   Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais)    13 70 82 N"
11
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)
12
83
94
N
12
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
95
98
X
13
Valor do ICMS
Montante do Imposto (2 decimais) (Convênio ICMS 18/04) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
12
99
110
N
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "13 Valor do ICMS Montante do imposto 12   99 110 N"
14
Brancos
 
16
111
126
X

(Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  16.5 - Registro Tipo 60 - Item: Item do documento fiscal documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
  Nº Denominação do Campo Conteúdo             Tamanho             Posição Formato             
  01 Tipo       "60"       2            1          2             N          
  02 Subtipo "I"           1            3            3            X           
  03 Data de emissão               Data de emissão do documento fiscal         8            4            11          N
  04 Número de série de fabricação     Número de série de fabricação do equipamento     20          12          31          X    
  05 Modelo do documento fiscal           Código do modelo do documento fiscal      2            32          33          X          
  06 Nº de ordem do documento fiscal Número do Contador de Ordem de Operação (COO)             6            34          39     N          
  07 Número do item Número de Ordem do item no Documento Fiscal    3            40          42          N        
  08 Código do Produto ou Serviço       Código do produto ou serviço do informante             14          43          56          X    
  09 Quantidade         Quantidade do Produto (com 3 decimais) 13          57          69          N
  10 Valor Unitário do Produto Valor Unitário do produto (com 3 decimais)               13          70          82           N          
  11 Base de Cálculo do ICMS               Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)              12          83          94     N          
  12 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)   4            95          98          X          
  13 Valor do ICMS    Montante do imposto        12          99          110        N          
  14 Brancos               16          111        126        X (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"      

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60I, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 24.05.2005, DOE SC de 10.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "16.5.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60I, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.2.6; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão "CANC" (Convênio ICMS 18/04); (Acrescentado pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC" (Convênio ICMS 18/04). (Acrescentado pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"R"
1
3
3
X
03
Mês e Ano de emissão
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04
Código da mercadoria/produto ou Serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor da mercadoria/produto ou Serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
16
37
52
N
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "06 Valor da mercadoria/produto ou Serviço   Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) 16 37 52 N"
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
69
72
X
09
Brancos
 
54
73
126
X

(Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
  Nº Denominação do Campo Conteúdo             Tamanho             Posição Formato             
  01 Tipo       "60"       2            1            2            N          
  02 Subtipo "R"         1            3            3            X          
  03 Mês e Ano de emissão     Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais        6            4            9            N          
  04 Código do Produto ou Serviço       Código do produto ou serviço do informante             14          10          23          X    
  05 Quantidade         Quantidade do produto no mês (com 3 decimais)    13          24          36          N          
  06 Valor do Produto ou Serviço           Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais)     16          37          52          N          
  07 Base de Cálculo do ICMS               Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)             16     53          68          N          
  08 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)   4            69          72          X          
  09 Brancos               54          73          126        X        (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"  

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60R, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 24.05.2005, DOE SC de 10.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "16.6.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60R, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.6.1.1.1 - A dispensa de envio prevista no item 16.6.1.1 não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis automotores. (Subitem acrescentado pela Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.6.1.3.1 - Em se tratando de operação com produto sujeito a controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto definido pelo respectivo órgão. (Subitem acrescentado pela Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)

16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA"; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês com 3 decimais; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

16.7 - Registro Tipo 60 - Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento:

 
DESCRIÇÃO DO CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"B"
1
3
3
X
03
Data de Emissão
Data de Emissão do Documento Fiscal
8
4
11
N
04
Número de Série de Fabricação
Número de Série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Modelo do documento  fiscal
Código do Modelo do Documento Fiscal
2
32
33
X
06
Número de Ordem do documento fiscal
Número do contador de Ordem de Operação (COO)
6
34
39
N
07
Cód jurisdição da linha
 
1
40
40
N
08
Número da linha
 
4
41
44
N
09
Número do ramal
 
2
45
46
N
10
Data de partida da linha
 
8
47
54
(AAAAMMDD)
11
Hora de partida da linha
 
5
55
59
(HH:MM)
12
Data de embarque
 
8
60
67
(AAAAMMDD)
13
Hora de embarque
 
5
68
72
(HH:MM)
14
Código da origem da seção
 
4
73
76
N
15
Código do destino da seção
 
4
77
80
N
16
CNPJ Agência vendedora
 
14
81
94
N
17
Tipo da Passagem
 
1
95
95
N
18
Identificador do Tipo de Passagem
 
20
96
115
X
19
Espaços em branco - zerados
 
11
116
126
X

16.7.1 - Observações:

16.7.1.1 - CAMPO 05 - Preencher conforme Portaria SEF Nº 22/03, de 20.02.03, item 16.2.1.5;

16.7.1.2 - CAMPO 07 - Preencher com 1para linhas municipais; 2 para linhas intermunicipais; 3 para linhas interestaduais e 4 para linhas internacionais;

16.7.1.3 - CAMPO 08 - Preencher com o número de registro da linha no DETER (Departamento de Transportes e Terminais) ;

16.7.1.4 - CAMPO 09 - Preencher com o número do ramal ou serviço complementar no DETER;

16.7.1.5 - CAMPO 10 - Preencher com a data de partida da viagem no ponto de origem;

16.7.1.6 - CAMPO 11 - Preencher com o horário de partida da viagem no ponto de origem;

16.7.1.7 - CAMPO 12 - Preencher com a data de início da viagem no ponto de embarque;

16.7.1.8 - CAMPO 13 - Preencher com a hora marcada para o embarque no veículo;

16.7.1.9 - CAMPO 14 - Preencher com o código do ponto de origem da seção intermunicipal;

16.7.1.10 - CAMPO 15 - Preencher com o código do ponto de destino da seção intermunicipal;

16.7.1.11 - CAMPO 17 - Preencher com 1 para tipo comum; 2 para tipo estudante; 3 para tipo vale transporte, bloco de passe e outros; 4 para tipo professor (a); 5 para tipo idoso (a) e 6 para tipo grátis;

16.7.1.12 -CAMPO 18 - Preencher com o documento de identificação do passageiro beneficiário do tipo de passagem, quando for o caso.

16.7.2. O contribuinte fica obrigado a manter a disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro tipo 60B, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado quando do cumprimento das obrigações previstas no Anexo 7 do RICMS/SC. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 133, de 27.06.2005, DOE SC de 01.07.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "16.7 - (Suprimido pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "16.7 - Não serão exigidos os registros "60R", "60D", "60I" nas informações prestadas a este Estado. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4). (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas."


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Brancos
 
14
3
16
X
03
Brancos
 
14
17
30
X
04
Data de Emissão
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
8
31
38
N
05
Modelo
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)
2
39
40
N
06
Série
Série do(s) documento(s) fiscal(is)
3
41
43
X
07
Subsérie
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)
2
44
45
X
08
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
46
51
N
09
Número final de ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
52
57
N
10
Valor  Total
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70
N
11
Base de Cálculo ICMS
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)
13
71
83
N
12
Valor do ICMS
Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)
12
84
95
N
13
Isenta ou Não-Tributadas
Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)
13
96
108
N
14
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)
13
109
121
N
15
Alíquota
Alíquota do ICMS ( com 2 decimais)
4
122
125
N
16
Branco
Branco
1
126
126
X

17.1 - Observações:

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

17.1.3 - Campo 06

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 - Campo 07

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc...), preencher com o algarismo de sub-série ("1", "2" etc?) deixando em branco a posição significativa.

17.1.5 - Campo 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 8 (Número inicial de ordem).

17A Registro Tipo 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
02
1
2
N
02
Mestre/Analítico/Resumo
"R"
01
3
3
X
03
Mês e Ano de Emissão
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais
06
4
9
N
04
Código do Produto
Código do produto do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor Bruto do Produto
Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Alíquota do Produto
Alíquota do ICMS do produto
04
69
72
N
09
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
54
73
126
X

17A.1 - Observações:

17A.1.1 - Fica dispensada a manutenção do registro 61R, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado.

17A.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

17A.1.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.

17A.1.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por Item;

17A.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

17A.1.6 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

17A.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

17A.1.8 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.

17A.1.9 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

18. REGISTRO TIPO 70 (Convênio ICMS 18/04)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS (Redação dada pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "18. REGISTRO TIPO 70 (Convênio ICMS 69/02)
  NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
  CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
  CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
  CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
  CONHECIMENTO AÉREO (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "18. REGISTRO TIPO 70
  Nota Fiscal de Serviço de Transporte
  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
  Conhecimento Aéreo"


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04
Data de emissão / utilização
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do emitente do do-cumento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série do documento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do documento
2
44
45
X
09
Número
Número do documento
6
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
52
55
N
11
Valor total do documento fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)
13
56
68
N
12
Base de Cál-culo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com duas decimais)
14
83
96
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)
14
97
110
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)
14
111
124
N
16
CIF/FOB/ OUTROS
Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) (Convênio ICMS 18/04) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
1
125
125
N
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "16 CIF/FOB Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB 1 125    125 N"
17
Situação
Situação do documento fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
1
126
126
X
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento   1 126   126 X"

(Redação dada à tabela pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "NºDenominação do Campo     Conteúdo    Tamanho        Posição               Formato
  01Tipo"70"212N
  02CGC/MFCGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento14316N
  03Inscrição EstadualInscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento141730X
  04Data de emissão / utilizaçãoData de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador83138N
  05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento23940X
  06ModeloCódigo do modelo do documento fiscal24142N
  07SérieSérie do documento14343X
  08SubsérieSubsérie do documento24445X
  09NúmeroNúmero do documento64651N
  10CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal35254N
  11Valor total do documento fiscalValor total do documento fiscal (com 2 decimais)145568N
  12Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS146982N
  13Valor do ICMSMontante do imposto148396N
  14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não incidência1497110N
  15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS14111124N
  16CIF/FOBModalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB1125125N
  17SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento1126126X"

18.1 - Observações:

18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 - Campo 07 - Série

18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1","Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

18.1.7 - Campo 8 - Subsérie

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

18.1.8 - Campo 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

19 - REGISTRO 71

Informações da carga transportada referente a (Convênio ICMS 18/04):

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS (Redação dada pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "19 - REGISTRO 71
  Informações da Carga Transportada Referente a:
  CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
  CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
  CONHECIMENTO AÉREO
  CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "19 - REGISTRO TIPO 71 (CONVÊNIO ICMS 69/02)
  INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:
  NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
  CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
  CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
  CONHECIMENTO AÉREO
  CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
  "19 - REGISTRO TIPO 71
  Informações da Carga Transportada Referente a:
  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
  Conhecimento Aéreo"


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CNPJ do tomador
CNPJ do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual do tomador
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do tomador
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
X
07
Série
Série do conhecimento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do conhecimento
2
44
45
X
09
Número
Número do conhecimento
6
46
51
N
10
Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CNPJ do remetente/destinatário da nota fis-cal
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal
Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de emissão da Nota fiscal
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscal
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada
3
92
94
X
16
Número da nota fiscal
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
95
100
N
17
Valor total da nota fiscal
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)
14
101
114
N
18
Brancos
 
12
115
126
X

(Redação dada à tabela pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "NºDenominação do CampoConteúdoTamanho Posição                       Formato
  01Tipo"71"212N
  02CGC/MF do tomadorCGC/MF do tomador do serviço 14316N
  03Inscrição Estadual do tomadorInscrição estadual do tomador do serviço141730X
  04Data de emissãoData de emissão do conhecimento83138N
  05Unidade da Federação do tomadorUnidade da Federação do tomador do serviço23940X
  06ModeloModelo do conhecimento24142X
  07SérieSérie do conhecimento14343X
  08SubsérieSubsérie do conhecimento24445X
  09NúmeroNúmero do conhecimento64651N
  10Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscalUnidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador25253X
  11CGC/MF do remetente/ destinatário da nota fiscalCGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador145467N
  12Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscalInscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador146881X
  13Data de emissão da Nota fiscalData de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada88289N
  14Modelo da nota fiscalModelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada29091X
  15Série da nota fiscalSérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada29293X
  16Subsérie da nota fiscalSubsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada29495X
  17Número da nota fiscalNúmero da nota fiscal que acoberta a carga transportada696101N
  18Valor total da nota fiscalValor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada14102115N
  19Brancos 11116126X"

19.1 - Observações:

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os Campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os Campos 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - Campo 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - Campo 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - Campo 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 - (Revogado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10."

19A - REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS 69/02)

REGISTRO DE INVENTÁRIO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"74"
2
1
2
N
02
Data do Inventário
Data do Inventário no formato AAAAMMDD
8
3
10
N
03
Código do Pro-duto
Código do produto do informante
14
11
24
X
04
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37
N
05
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
13
38
50
N
06
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo
1
51
51
X
07
CNPJ do Possuidor / Proprietário
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
14
52
65
N
08
Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário
Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante
14
66
79
X
09
UF do Possuidor/ Proprietário
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante
2
80
81
X
10
Brancos
 
45
82
126
X

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

19A.1 - Observações: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

19A.1.1 - Quando se tratar de estabelecimento que utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para escrituração de livro fiscal fica dispensado a manutenção do registro 74, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

19.A.1.1.1 Aos demais contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados não será exigido o registro 74 nas informações prestadas a este Estado; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

19A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

19A.2 - Não será exigido o registro "74" nas informações prestadas a este Estado. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"75"
2
1
2
N
02
Data Inicial
Data inicial do período de validade das informações
8
3
10
N
03
Data Final
Data final do período de validade das informações
8
11
18
N
04
Código doProduto ou Serviço
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
31
X
05
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
8
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.)
6
94
99
X
08
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)
5
100
104
N
09
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)
4
105
108
N
10
Redução da Base de Cálculo do ICMS
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)
5
109
113
N
11
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
13
114
126
N

(Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:
  1) Redação Anterior:
  "20 - REGISTRO TIPO 75
  CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
  NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
  01Tipo"75"212N
  02Data InicialData inicial do período de validade das informações8310N
  03Data FinalData final do período de validade das informações81118N
  04Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte141931X
  05Código NCMCodificação da Nomenclatura Comum do Mercosul83340X
  06DescriçãoDescrição do produto ou serviço534193X
  07Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)69499X
  08Situação Tributária   Código da situação tributária do produto ou serviço3100102N
  09Alíquota do IPIAlíquota do IPI do produto4103106N
  10Alíquota do ICMSAlíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior4107110N
  11Redução da Base de Cálculo do ICMS% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas4111114N
  12Base de Cálculo do ICMS de Substituição TributáriaBase de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)12115126N"
  2) Ver Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003, que altera esta tabela.

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2 - CAMPO 2 e CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77; (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;"

20.1.3.1 (Suprimido pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5 - CAMPO 11

20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;

20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "20.1.5 - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8 e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 40/01); (Redação dada pela Portaria SEF Nº 218, de 23.08.2001, DOE SC de 28.08.2001, com efeitos a partir de 12.07.2001)"
  "20.1.5 - CAMPO 08 - primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;"

20.1.6 (Suprimido pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "20.1.6 - CAMPO 12
  20.1.6.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
  20.1.6.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária."

20.2 (Suprimido pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "20.2 - O registro 75 somente será exigido do substituto tributário, do exportador e do remetente da mercadoria com fim específico de exportação, nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 76, de 27.03.2003, DOE SC de 01.04.2003)"
  "20.2 - O registro 75 somente será exigido do substituto tributário nas informações prestadas a este Estado. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"

20A - REGISTRO TIPO 76

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"76"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
2
33
34
X
06
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
35
36
X
07
Número
Número da nota fiscal
10
37
46
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
47
50
N
09
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
51
51
N
10
Data de emissão/ Recebimento
Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada
8
52
59
N
11
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
60
61
X
12
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
62
74
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
75
87
N
14
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
12
88
99
N
15
Isenta ou não tributada
Valor amparado por isenção ou não-Incidência (com 2 decimais)
12
100
111
N
16
Outras
Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais)
12
112
123
N
17
Alíquota
Alíquota do ICMS (valor inteiro)
2
124
125
N
18
Situação
Situação da nota fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
1
126
126
X
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "18 Situação   Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento 1 126 126 X"

20A.1 - OBSERVAÇÕES

20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20A.1.5 - CAMPO 05 - Série

20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única"preencher com a letra U;

20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie

20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20B. REGISTRO TIPO 77

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"77"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
2
19
20
X
05
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
21
22
X
06
Número
Número da nota fiscal
10
23
32
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
33
36
N
08
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
37
37
N
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
38
40
N
10
Código do Serviço
Código do serviço do informante
11
41
51
X
11
Quantidade
Quantidade do serviço (com 3 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
13
52
64
N
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "11 Quantidade    Quantidade do serviço (com 3 decimais) 13 51   64 N"
12
Valor do Serviço
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais
12
65
76
N
13
Valor do Desconto / Despesa Acessória
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
77
88
N
14
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
89
100
N
15
Alíquota do ICMS
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)
2
101
102
N
16
CNPJ/MF
CNPJ/MF da operadora de destino
14
103
116
N
17
Código (nº terminal)
Código que designa o usuário final na rede do informante
10
117
126
N

20B.1 - OBSERVAÇÕES

20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20B.1.4 - CAMPO 04 - Série

20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única"preencher com a letra U;

20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única"("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie

20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2"ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

20C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/04)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"85"
02
01
02
X
02
Declaração de Exportação
Nº da Declaração de Exportação
11
03
13
N
03
Data da Declaração
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)
08
14
21
N
04
Natureza da Exportação
Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
01
22
22
X
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "04   Averbação   Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher com "S"- SIM ou "N" - Não)   01 22 22 X"
05
Registro de Exportação
Nº do registro de Exportação
12
23
34
N
06
Data do Registro
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)
08
35
42
N
07
Conhecimento de embarque
Nº do conhecimento de embarque
16
43
58
X
08
Data do conhecimento
Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)
08
59
66
N
09
Tipo do Conhecimento
Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)
02
67
68
N
10
País
Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX)
04
69
72
N
11
Reservado
Preencher com zeros (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
08
73
80
N
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "11 Comprovante de Exportação Número do Comprovante de Exportação 08 73 80 N"
12
Data da Averbação da Declaração de Exportação
Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
08
81
88
N
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "12 Data do comprovante de exportação Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD) 08 81 88 N"
13
Nota Fiscal de Exportação
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
06
89
94
N
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "13      Nota Fiscal de Exportação Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou "Trading Company" 06 89 94 N"
14
Data da emissão
Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD)
08
95
102
N
15
Modelo
Código do modelo da NF
02
103
104
N
16
Série
Série da Nota Fiscal
03
105
107
N
17
Brancos
Brancos
19
108
126
X

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20C.1 - OBSERVAÇÕES: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e  "Trading Companies (Convênio ICMS 20/04 e 15/05); (Redação dada pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies"; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)"

20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação (Convênio ICMS 20/04 e 15/05); (Redação dada pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;"

20C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
HBL
13
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20D - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/04)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"86"
02
01
02
X
02
Registro de Exportação
Nº do registro de Exportação
12
03
14
N
03
Data do Registro
Data do Registro de Exportação
(AAAAMMDD)
08
15
22
N
04
CNPJ do remetente
CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
23
36
N
05
Inscrição Estadual do remetente
Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
37
50
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico
02
51
52
X
07
Número de Nota Fiscal
Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida
06
53
58
N
08
Data de emissão
Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD)
08
59
66
N
09
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
67
68
N
10
Série
Série da Nota Fiscal
03
69
71
N
11
Código do Produto
Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico
14
72
85
X
12
Quantidade
Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)
11
86
96
N
13
Valor unitário do produto
Valor unitário do produto (com duas decimais)
12
97
108
 
14
Valor do Produto
Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
12
109
120
N
15
Relacionamento
Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A
01
121
121
N
16
Brancos
Brancos
05
122
126
X

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20D.1 - OBSERVAÇÕES: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS 20/04 e 15/05). (Redação dada pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies"; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20D.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20D.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0 (zero)
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

21 - REGISTRO TIPO 90

Totalização do Arquivo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"90"
02
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Informante
14
17
30
X
04
Tipo a ser totalizado
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
2
31
32
N
05
Total de registros
Total de registros do tipo informado no campo anterior
8
33
40
N
...
....
...
...
...
...
...
06
Número de registros tipo 90
 
1
126
126
N

21.1 - OBSERVAÇÕES

21.1.1 - Registro com "lay-out" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4 - CAMPO 04

21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.

21.1.4.2 - no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

21.1.5 - CAMPO 05

21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especi-ficados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

21.1.6 - CAMPO 06

21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo; (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

Nota:Redação Anterior:
  "21 - REGISTRO TIPO 90
  TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
  NºDenominação do campoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
  01Tipo"90"212N
  02CGC/MFCGC/MF do informante14316N
  03Inscrição EstadualInscrição Estadual do informante141730X
  04Tipo a ser totalizadoTipo de registro que será totalizado pelo próximo campo23132N
  05Total de registrosTotal de registros do tipo informado no campo anterior83340N
  ........................................
   Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 908 N
   Número de registros tipo 90 1126126N
  21.1 - OBSERVAÇÕES
  21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.
  21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
  21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
  21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
  21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;
  21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
  21.1.3.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
  21.1.4 - CAMPO 04
  21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
  21.1.4.2 - para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com "99".
  21.1.5 - CAMPO 05
  21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
  21.1.5.2 Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90."

22 - Instruções Gerais

22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (layout) dos arquivos e listagens de programas.

23 - Listagem de Acompanhamento

23.1 - O arquivo meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 =..... registros

tipo 50 =..... registros

tipo 51 =..... registros

tipo 53 =..... registros

tipo 54 =..... registros

tipo 55 =..... registros

tipo 60 =..... registros

tipo 61 =..... registros

tipo 70 =..... registros

tipo 71 =..... registros

tipo 75 =..... registros

tipo 90 =..... registros

23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

23.2 - a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, a critério da unidade federada, poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

24 - Recibo de Entrega

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais

24.1.1 - Campo 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2 - Identificação do Contribuinte

24.2.1 - Campo 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da Unidade da Federação destinatária.

24.2.2 - Campo 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

24.2.3 - Campo 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue

24.3.1 - Campo 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.

24.3.2 - Campo 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

24.3.3 - Campo 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4 - Responsável pelas Informações

24.4.1 - Campo 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.

24.4.2 - Campo 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.

24.4.3 - Campo 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.

24.4.4 - Campo 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

24.5 - Para uso da Repartição

24.5.1 - Campo 02 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.5.2 - Campo 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.6 - o Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da unidade federada, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

25 - Forma, Local e Prazo de Apresentação

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26 - Devolução do Arquivo Magnético

26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

27 - Modelos dos Livros Fiscais Emitidos por Processamento Eletrônico de Dados

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "Observações" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "Observações" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28 - Documentos Fiscais

28.1 - Considera- se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.

28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado./

ANEXO 2 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO

PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO
03
CARIMBO DE INSC. ESTADUAL
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
 
01
PEDIDO/COMUNICAÇÃO
02
PROCESSAMENTO
 
 
 
 
1
 
USO
 
 
 
2
 
ALTERAÇÃO DE USO
 
 
 
3
 
RECADASTRAMENTO
 
 
 
4
 
CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO
 
 
 
5
 
CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO
 
 
 
 
 
 
QUADRO II IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
04
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL
05
Nº CGC/MF
 
 
06
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
 
 
 
QUADRO III LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
07
CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS
08
LIVROS FISCAIS
 
 
MODELO MODELO MODELO
 
1
 
REGISTRO DE ENTRADAS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRO DE SAÍDAS
 
 
 
 
 
 
 
 
3
 
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4
 
REGISTRO DE INVENTÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5
 
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
 
QUADRO IV ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
09
UCP FABRICANTE/MODELO
10
SISTEMA OPERACIONAL:
11
MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS
 
 
 
1
DISQUETE 3 ½
2
DISQUETE 5 ¼
3
FITA MAGNÉTICA ___________
4
OUTROS ____________
 
12
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
13
SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS
 
QUADRO V IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
14
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL
15
Nº INSCRIÇÃO CGC/MF
 
 
16
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
 
 
17
LOGRADOURO
18
NÚMERO
 
 
 
19
COMPLEMENTO
20
MUNICÍPIO
21
UF
22
CEP
23
TELEFONE/FAX
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
QUADRO VI RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
24
NOME DO SIGNATÁRIO
25
TELEFONE/FAX
 
 
 
 
26
CARGO NA EMPRESA
27
CPF / Nº IDENTIDADE
 
 
 
 
28
DATA ASSINATURA
 
___/___/___
__________________________________
 
 
 
QUADRO VII PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
 
29
RECEBIDO EM ______/_____/_____
30
AUTORIZADO O PEDIDO ______/_____/_____
31
PROCESSADO EM ______/____/____
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
SIM DATA
 
 
 
 
 
_____________________________
_____________________________
 
PROTOCOLO Nº ___________________________
 
 
NÃO ASSINATURA
ASSINATURA
 
 
 
 
 
 
 
 
32
VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL
 
_________________________________________
ASSINATURA/MATRÍCULA
 
______________________________________________________________
 

ANEXO 3

 
01
PRIMEIRA APRESENTAÇÃO?
 
 
 
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO
 
 
SIM
 
 
 
 
 
 
 
NÃO
 
 
 
 
 
 
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
 
 
02
INSCRIÇÃO ESTADUAL
03
CGC/MF
 
 
 
|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
04
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)
 
 
 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
 
 
05
MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE
 
 
 
 
 
 
 
FITA MAGNÉTICA (ESPECIFICAR)
 
DISCO FLEXÍVEL 3 ½"
 
DISCO FLEXÍVEL 5 ¼"
 
OUTROS (ESPECIFICAR)
 
 
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
 
 
06
NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO
07
PERÍODO
 
 
 
 
 
|___|___|___|___|___|___|___|___| A |___|___|___|___|___|___|___|___|
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
 
08
NOME
09
TELEFONE
 
 
 
 
 
 
 
 
10
DATA
11
ASSINATURA
 
 
 
____/____/____
 
____________________________________________________________
 
 
 
PARA USO DA REPARTIÇÃO
 
12
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
 
13
RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO
 
 
DATA ____/____/____
___________________________ __________________
ASSINATURA MATRÍCULA
 
 
DATA ____/____/____
___________________________ _________________
ASSINATURA MATRÍCULA
 

ANEXO 4 LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1

REGISTRO DE ENTRADAS
(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS
FIRMA:
INSC. EST.: CGC (MF):
FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:
1 - OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO
2 - OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS
3 - OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO - OUTRAS
DATA DE
DOCUMENTOS FISCAIS
 
CODIFICAÇÃO
ICMS VALORES FISCAIS
IPI VALORES FISCAIS
 
EN TRADA
ESPÉ CIE
SÉRIE
SUB- SÉRIE
NÚME RO
DATA DO DOCU-MENTO
CÓD IGO EMITE NTE
UF ORI GEM
VALOR CON TÁBIL
CON TÁBIL
FIS CAL
CÓD. (a)
BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERA ÇÃO
ALÍQ.
IMPO STO CREDI TADO
CÓD. (a)
BASE DE CÁL CULO VALOR DA OPE RAÇÃO
IMPOS TO CRE DITADO
OB SER VA ÇÕES
99.99.99
XXXXX
XXX
999999
99.99.99
XXXXXXXXXX
XX
99.999.999,99
XXXXXX
9.99
TOTAL
9
1
2
3
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99,9
9.999.999,99
9.999.999,99
9
1
2
3
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
9.999.999,99
9.999.999,99
 

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1/A

REGISTRO DE ENTRADAS
(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS
FIRMA:
INSC. EST.: CGC (MF):
FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:
1 - OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO
2 - OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS
3 - OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO - OUTRAS
DATA DE
DOCUMENTOS FISCAIS
 
CODIFICAÇÃO
VALORES FISCAIS
 
ENTRA DA
ES PÉCIE
SÉRIE SUB- SÉRIE
NÚ MERO
DATA DO DOCU MENTO
CÓDIGO EMITENTE
UF ORIGEM
VALOR CONTÁBIL
CONTÁBIL
FISCAL
ICMS IPI
CÓD. (a)
BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO
ALÍQ.
IMPOS TO CREDI TADO
OB SERVA ÇÕES
99.99.99
XXXXX
XXX
999999
99.99.99
XXXXXXXXXX
XX
99.999.999,99
XXXXXX
9.99
TOTAL
TOTAL
ICMS
IPI
ICMS
IPI
9
9
1
2
3
1
2
3
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99,9
9.999.999,99
9.999.999,99
9.999.999,99
9.999.999,99
 

ANEXO 5 - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS -MODELO P2 LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2

REGISTRO DE SAÍDAS
FIRMA:
INSC. EST.: CGC (MF):
FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:
DOCUMENTOS FISCAIS
 
CODIFICAÇÃO
VALORES FISCAIS
 
 
SÉRIE
 
 
UF
VALOR
 
 
ICMS
OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO
OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO
OBSERVAÇÕES
ESPÉ CIE
SUB- SÉRIE
NÚMERO
DIA
DEST.
CONTÁBIL
CONTÁBIL
FISCAL
IPI
BASE DE CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO DEBITADO
ISENTAS OU NÃO- TRIBUTADAS
OUTRAS
 
Xxxxx
xxx
999.999.999.999
99
XX
99.999.999,99
xxxxxx
9.99
TOTAL
ICMS
IPI
ICMS
IPI
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99,9
99,9
99,9
99,9
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2/A

REGISTRO DE SAÍDAS
FIRMA:
INSC. EST.: CGC (MF):
FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:
DOCUMENTOS FISCAIS
 
CODIFICAÇÃO
VALORES FISCAIS
 
 
SÉRIE
 
 
UF
VALOR
 
 
OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO
OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO
OBSER VAÇÕES
ESPÉCIE
SUB- SÉRIE
NÚMERO
DIA
DEST.
CONTÁBIL
CONTÁBIL
FISCAL
BASE DE CÁLCULO
ALIQ.
IMPOSTO DEBITADO
ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS
OUTRAS
 
xxxxx
xxx
999.999.999.999
99
XX
99.999.999,99
xxxxxx
9.99
TOTAL
99.999.999,99
99.999.999,99
99,9
99,9
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99

ANEXO 6 - LIVRO REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
(a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS
FIRMA:
INSC. EST.: CGC (MF):
FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:
PRODUTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX UNIDADE: XXXXX CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999
1 - NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO
2 - EM OUTRO ESTABELECIMENTO
3 - DIVERSAS
DOCUMENTO
LANÇAMENTO
ENTRADAS E SAÍDAS
 
 
 
SÉRIE
 
 
 
CODIFI CAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
ESPÉCIE
SUB- SÉRIE
NÚMERO
DATA
DIA
CONTÁBIL
FISCAL
E/S
CÓD. (a)
QUANTIDADE
VALOR
IPI
ESTOQUE
OBSER VAÇÕES
XXXXX
XXXXX
XXX
XXX
**
999999
999999
* SUB
* SUB
TOTAL DO
99.99.99
99.99.99
TOTAL
TOTAL
PERÍODO
99
99
99
99
XXXXXX
XXXXXX
9.99
9.99
X
X
E
S
E
S
E
S
9
9
(PRODUTO)
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
9.999.999,99
9.999.999,99
9.999.999,99
9.999.999,99
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
 

ANEXO 7 - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7

REGISTRO DE INVENTÁRIO
FIRMA:
INSC. EST.: CGC (MF):
FOLHA: ESTOQUES EXISTENTES EM:
CLASSIFICAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALORES
FISCAL
 
 
 
UNITÁRIO
TOTAL
XX XX X XX XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XX
999.999,999
999.999,99
999.999.999,99

ANEXO 8 - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
FIRMA:
INSC. EST.: CGC(MF):
FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:
 
 
 
ENTRADAS
 
CODIFICAÇÃO
VALORES
ICMS - VALORES FISCAIS
 
 
CONTÁBEIS
OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO
OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO
CONTÁBIL
FISCAL
 
BASE DE CÁLCULO
IMPOSTO CREDITADO
ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS
OUTRAS
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXX
9.99
9.99
9.99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
SUBTOTAIS ENTRADAS
1.00 DO ESTADO | 99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
 
 
 
 
 
 
 
2.00 DE OUTROS
ESTADOS
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
 
 
 
 
 
 
 
3.00 DO EXTE-
RIOR
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
TOTAIS
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
 
 
 
SAÍDAS
 
CODIFICAÇÃO
VALORES
ICMS - VALORES FISCAIS
 
 
CONTÁBEIS
OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO
OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO
CONTÁBIL
FISCAL
 
BASE DE CÁLCULO
IMPOSTO DEBITADO
ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS
OUTRAS
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXX
9.99
9.99
9.99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
SUBTOTAIS SAÍDAS
5.00 PARA O ESTADO 99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
6.00 PARA OUTROS
ESTADOS
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
7.00 PARA O EXTE-
RIOR
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
TOTAIS
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9

RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
FIRMA:
INSC. EST.: CGC(MF):
FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:
 
 
DÉBITO DO IMPOSTO
VALORES
 
COLUNA AUXILIAR
SOMAS
D
É
B
I
T
O
001 - POR SAÍDAS /PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO
002 - OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
003 - ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
004 - SUBTOTAL
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
 
CRÉDITO DO IMPOSTO
C
R
É
D
I
T
O
005 - POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO
006 - OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
007 - ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
08 - SUBTOTAL
009 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR
010 - TOTAL
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
 
 
APURAÇÃO DO SALDO
 
S
A
L
011 - SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO)
012 - DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
D
013 - IMPOSTO A RECOLHER
 
999.999.999,99
O
014 - SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO)
A TRANSPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE
 
99/9.999.999,99
 
 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
GUIAS DE RECOLHIMENTO GUIA DE INFORMAÇÃO
NÚMERO DATA VALOR ÓRGÃO ARRECADADOR DATA DA ENTREGA LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO)
999999999999 99.99.99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 99.99.99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
999999999999 99.99.99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX
999999999999 99.99.99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX
OBSERVAÇÕES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO 9 - LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES - LCE - MODELO P10

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES
FIRMA:
INSC. EST.: CGC (MF):
FOLHA: DATA:
CÓDIGO DO EMITENTE
EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
INSCRIÇÃO NO CGC
INSCRIÇÃO ESTADUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XX
99.999.999/9999-99
XXXXXXXXXXXXXX

ANEXO 10 - TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS - LCP - MODELO P11

TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS
FIRMA:
INSC. EST. CGC (MF):
FOLHA: DATA:
CÓDIGO DO PRODUTO
DISCRIMINAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX

ANEXO 11

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - LP1 - MODELO P12

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.:XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA

Nº NF SER EMISSÃO RAZÃO SOCIAL C.G.C. VR. CONTÁBIL BASE DE CÁLC. VR. DO ICMS VR. DO IPI

ENDEREÇO INSCRIÇÃO ESTADUAL VR. ICMS SUBST. IS/N TRIB.

CIDADE UF CEP DESP ACESS VT SUBST B C SUBST

999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

TOTAIS DA FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

99.999.999,99 99.999.999,99

ANEXO 12

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS LPI - MODELO P13

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA

DADOS DO CONHECIMENTO
DADOS DA CARGA TRANSPORTADA
Nº EMISSÃO VR. CONTÁBIL
SÉRIE MODELO VR. ICMS
CIF/FOB
TIPO NÚMERO EMISSÃO INSC. ESTADUAL: C.G.C.: RAZÃO SOCIAL:
DOC SÉRIE VR. CONTÁBIL DO REMETENTE DO REMETENTE DO REMETENTE
DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO
999999 99.99.99 99.999.999,99
X99 99 99.999.999,99
XXX
999999 99.99.99 99.999.999,99
X99 99 99.999.999,99
XXX
XXX _____________
TOTAIS D/FOLHA 999.999.999,99
999.999.999,99
XX 999999 99.99.99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XX 999999 99.99.99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9.999.999.999,99

MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS; 10 = CONHECIMENTO AÉREO TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL

9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS; OU = OUTROS

ANEXO 13

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - DADOS DE RECOLHIMENTO - GNR LP1 - MODELO P14

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA

DATA CCD BANCO CÓD AGÊNCIA NÚM GNR VAL GNR VAL DEVOL VAL RESSARC

DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

TOTAIS DA FOLHA 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99