Portaria SUFIS nº 377 DE 18/06/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jun 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo (Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 308 a 310, com a seguinte redação:

308 RDA Importação, Exportação e Serviços S.A. 12.647.827/0005-02
309 Betim Química Ltda. 38.701.645/0001-24
310 Wabtec Brasil Fab. e Manut. de Equip. Ltda. 10.763.773/0009-30

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização