Portaria SUT nº 377 DE 26/02/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mar 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de maço de 2021.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo nº SEI E04/0058/000041/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de março, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 122,0000 | US$ 82,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2021
LUIZ CEZAR RCHA
Superintendente de Tributação
*Omitido no DO de 01.03.2021.