Portaria SEFAZ nº 377 DE 22/11/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 nov 2013

Altera a Portaria 397/2007 que dispõe sobre o levantamento de dados da produção agrícola baiana, para fins de cálculo do índice de valor Adicionado dos Municípios (IVA) e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, para fins de cálculo do índice de Valor Adicionado dos Municípios (IVA),

Resolve

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria 397/2007, de 29 de junho de 2007, incluindo os seguintes produtos agrícolas: açaí, angico, babaçu, barbatimão, buriti, licuri, mangaba, pequi e umbu.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda