Portaria MD nº 377 de 03/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011

Cria o Brasão e o Estandarte do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, bem como a Insígnia de Chefia do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Criar o Brasão e o Estandarte do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, bem como a Insígnia de Chefia do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com os modelos que acompanham a presente Portaria e com as seguintes descrições heráldicas:

I - Brasão - Escudo circular, terciado em palas: a central branca, carregada com um sabre, sobre a lâmina do mesmo a inscrição "BRASIL" e, abaixo do punho, a inscrição "EMCFA", ambas em ouro, conjunto encimado pelo símbolo da Marinha; a destra verde-oliva, carregada com símbolo do Exército; a sinistra azul, carregada com o símbolo da Força Aérea; escudo envolvido por uma corrente, simbolizando a união e a coesão das Forças Armadas, e ornamentado por uma coroa de louros dourada com um laço na mesma cor, carregado com a inscrição, em negro, "25 AGOSTO 2010", data de criação do EMCFA.

II - Estandarte - Forma retangular, tipo bandeira universal e franjada de ouro; bordadura amarela, representando o Ministério da Defesa; campo terciado em faixas: a central branca, em chefe verde-oliva e em contra chefe azul, cores alusivas, respectivamente, à Marinha do Brasil, ao Exército Brasileiro e à Força Aérea Brasileira; em abismo e em brocante, o brasão representativo do EMCFA: escudo circular, terciado em pala, a central branca, carregada com um sabre, sobre a lâmina do mesmo a inscrição "BRASIL" e, abaixo do punho, a inscrição "EMCFA", em ouro, conjunto encimado pelo símbolo da Marinha; destra verde-oliva, carregada com símbolo do Exército; sinistra azul, carregada com o símbolo da Força Aérea; escudo envolvido por uma corrente, simbolizando a união e a coesão das Forças Armadas, e ornamentado por uma coroa de louros dourada; encimando o brasão, em arco e de ouro, o dístico "ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS"; sotoposto ao brasão um listel dourado, carregado com a inscrição, em negro, "25 AGOSTO 2010", data de criação do EMCFA; laço militar nas cores verde e amarela, carregado com a inscrição "MINISTÉRIO DA DEFESA" e "EMCFA", em caracteres dourados.

III - Insígnia de Chefia - A Insígnia de Chefia terá a seguinte descrição: forma retangular, tipo bandeira universal, partida em dois campos: primeiro campo em amarelo, representando o Ministério da Defesa, carregado, em abismo, com o brasão do EMCFA: escudo circular, terciado em palas: a central branca, carregada com um sabre, sobre a lâmina do mesmo a inscrição "BRASIL" e, abaixo do punho, a inscrição "EMCFA", em ouro, conjunto encimado pelo símbolo da Marinha; a destra verde-oliva, carregada com o símbolo do Exército; a sinistra azul, carregada com o símbolo da Força Aérea; escudo envolvido por uma corrente, simbolizando a união e a coesão da Forças Armadas, e ornamentado por uma coroa de louros dourada; sotoposto ao brasão um listel dourado, carregado com a inscrição, em negro '25 AGOSTO 2010", data de criação do citado Estado Maior; segundo campo terciado em faixas: a central branca, em chefe verde-oliva e em contra chefe azul, cores alusivas, respectivamente, à Marinha do Brasil, ao Exército Brasileiro e à Força Aérea Brasileira.

Art. 2º As normas de cerimonial serão as do Ministério da Defesa, podendo ser complementadas com a do cerimonial específico de cada Força Singular.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM

ANEXO ÚNICO