Portaria MAPA nº 377 de 11/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2011

Dispõe sobre os preços mínimos para as culturas de inverno da safra 2011.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.004185/2011-62,

Resolve:

Art. 1º Publicar os preços mínimos para as culturas de inverno da safra 2011, definidos por meio do Voto CMN nº 025/2011, relacionados no Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI

ANEXO

1. Preços Mínimos - Trigo em grãos da safra de inverno 2011. 
1.1. Produto amparado por AGF e EGF 
Regiões/Estados amparados Tipo PH mínimo Preços Mínimos - R$/60kg Vigência (1) 
Brando Pão Melhorador/Durum 
Sul 78 23,81 28,62 29,97 Jul/2011 a jun/2012 
2 (2) 75 22,19 26,30 27,54 
70 19,20 22,56 22,56 
Sudeste, Centro-Oeste e Bahia 78 26,78 32,08 33,59 
2 (2) 75 24,84 29,43 30,83 
70 21,59 25,37 25,37 

(1) Vigência para a região Centro-Oeste e BA: jun/2011 a maio/2012.

(2) Preço mínimo básico - brando, tipo 2, PH mínimo 75.

2. Preços Mínimos - Grãos da safra de inverno 2011. 
2.1. Produtos amparados por EGF 
Produtos Regiões amparadas Unidade Tipo Preços Mínimos - (R$/unidade) Vigência 
Aveia Sul 60kg 16,02 Jul/2011 a jun/2012 
Canola Sul, Sudeste e Centro-Oeste 60kg Único 28,26 
Cevada Sul, Sudeste e Centro-Oeste 22,32 
Girassol Sul e Centro-Oeste 25,68 
Triticale Sul, Sudeste e Centro-Oeste 17,10 

3. Preços Mínimos - Sementes(1) da safra de inverno 2011. 
3.1. Produtos amparados por EGF 
Produtos Regiões amparadas Unidade Tipo Preços Mínimos (R$/unidade) Vigência 
Cevada Sul, Sudeste e Centro-oeste kg Único 0,57 Jul/2011 a jun/2012 
Girassol Sul e Centro-Oeste 0,59 
Trigo Sul, Sudeste e Centro-Oeste 1,21 
Triticale Sul, Sudeste e Centro-Oeste 0,52 

(1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003.