Portaria MIN nº 377 de 20/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2010

Afere a situação de emergência, no Município de Pavão - MG, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por fortes chuvas.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Pavão - MG, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por fortes chuvas.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Pavão - MG.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a execução de obras de desassoreamento e limpeza do córrego Pavão e do córrego do Meio, construção de contenção em gabião e recuperação de estradas vicinais, no Município de Pavão, no Estado de Minas Gerais, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 4.952.971,22 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000339, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001435/2010-17, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Pavão - MG deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO