Portaria CM nº 377 de 27/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010
Altera a denominação e o propósito do Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (CADIM) e dá outras providências.
O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999 e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e de acordo com o disposto no art. 2º da Portaria nº 108/MB, de 30 de março de 2004,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 84, de 19 de janeiro de 1981, do Ministro de Estado da Marinha, que dispõe sobre a criação do Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (CADIM), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Centro de Avaliação da Ilha da Marambaia (CADIM), com sede no Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de contribuir para o aprestamento das Forças Navais e dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais e para a preservação do patrimônio da Marinha na Ilha da Marambaia, por ter sido considerada área de interesse para a Defesa Nacional.
Parágrafo único. O CADIM será subordinado ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais."
Art. 2º O Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO