Portaria SEDEC nº 377 de 27/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Schroeder - SC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 1.901, de 24 de novembro de 2008, do Município de Schroeder, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000104/2009-18,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Schroeder, área urbana, nas ruas: Helena Koplin, Barão do Rio Branco, Gustavo Streit, Marechal Castelo Branco, 03 de Outubro, Eugênio Albrecht, Antônio Zoz, Ponte Pênsil, Rio de Janeiro, Guaramirim, Alberto Zanella, Bartira Hertel, João Schmidt, Leopoldo Fiedler, José Ivo Ribeiro, Goiás, Inês Tietz, Tancredo Neves, Heins Winter, Paulo Lindner, Maravilha, Guilherme Bauer, Paraná, 15 de Novembro, Presidente Costa e Silva, Ayrton Senna, Moisés Rabello, Gabriel Vargas, Leopoldo Gorges, Frederico Trapp, Otto Hackbarth, João Correia, Helmut Kanzler, Antônio Marcos Cisério, Verônica Kniss, Willy Wulf, Erich Froehner, Ricardo Görl, Osvaldo Lenzi, Regina Tissi, Palotina, Alberto Jacobi, Walter Ginow, Maria Gesser, Carlos Eggert, Santa Catarina, Guaíba, Alagoas e Independência; na área rural, na Travessa Amandos Muller e nas Localidades de Duas Mamas, Rancho Bom e Braço do Sul, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE