Portaria INMETRO nº 377 de 16/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2007
Cria a Comissão Técnica "Equipamentos de Proteção Individual".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Equipamentos de Proteção Individual", com a seguinte composição:
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos e Equipamentos de Segurança e Proteção ao Trabalho - Abraseg;
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT CB - 32;
Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho - Animaseg;
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro; e
Sindicato da Indústria de Material de Segurança - Sindiseg.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Proteção Individual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA