Portaria MP nº 377 de 14/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005
Autoriza a nomeação de cento e vinte e um candidatos aprovados no concurso público a que se refere a autorização contida na Portaria MP nº 272, de 07 de outubro de 2004, realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para o provimento dos cargos do seu Quadro de Pessoal.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a faculdade e a delegação de competência que lhe conferem, respectivamente, o § 3º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de cento e vinte e um candidatos aprovados no concurso público a que se refere a autorização contida na Portaria MP nº 272, de 07 de outubro de 2004, realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para o provimento dos cargos do seu Quadro de Pessoal, na forma a seguir:
Cargo | Quantidade |
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar | 94 |
Analista Administrativo | 27 |
Total | 121 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de dezembro de 2005.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação;
II - declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - aprovação do candidato no Curso de Formação para o cargo de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 4º O não-cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA