Portaria SEF nº 377 de 09/12/1999
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 dez 1999
Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
Revogado pela Portaria SEF Nº 231 DE 23/07/2012
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 6, art.151,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do País.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 36/99, de 08 de fevereiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Floranópolis, 09 de dezembro de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
| GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS | 1 - SECRETARIA DE FAZENDA OU DE FINANÇAS DE: | ||||||||||||||||||
| 2 - IMPORTADOR | 3 - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO | ||||||||||||||||||
| 2.1 - NOME | 3.1 - NÚMERO | 3.2 - DATA | |||||||||||||||||
| 2.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL | 2.3 - CNPJ/CPF | 2.4 - CAE | 3.3 - LOCAL DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO | 3.4 - UF | |||||||||||||||
| 2.5 - ENDEREÇO | 2.6 - BAIRRO OU DISTRITO | 3.5 - VALOR CIF (VMLD) em R$ | |||||||||||||||||
| 2.7 - CEP | 2.8 - MUNICÍPIO | 2.9 - UF | 2.10 - TELEFONE | ||||||||||||||||
| 4 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS | |||||||||||||||||||
| Solicitamos o desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador (continuar no verso). | |||||||||||||||||||
| 4.1 - ADIÇÃO Nº | 4.2 - CLASSE TARIFÁRIA | 4.3 - TRAT. TRIBUT.* | 4.4 - FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.) | 4.5 - VALOR (VMCV) R$ | |||||||||||||||
| * TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal) | |||||||||||||||||||
| 4.6 - DATA | 4.7 - REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (Nome, CPF, Endereço, CEP, Telefone e Assinatura) _________________________________ ASSINATURA | ||||||||||||||||||
| 7 - OBSERVAÇÕES DO FISCO | |||||||||||||||||||
| 5 - VISTO PRÉVIO DO FISCO DA U.F. DO IMPORTADOR DEFERIDA A SOLICITAÇÃO - DATA E CARIMBO | 6 - VISTO DO FISCO DA U.F. ONDE OCORRER O DESEMBARAÇO DEFERIDA A SOLICITAÇÃO - DATA E CARIMBO | ||||||||||||||||||
| 4 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS | |||||||||||||||||||
| Solicitamos o desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador (continuação). | |||||||||||||||||||
| 4.1 - ADIÇÃO Nº4.2 - CLASSE TARIFÁRIA4.3 - TRAT. TRIBUT.*4.4 - FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.)4.5 - VALOR (VMCV) R$ | |||||||||||||||||||
| * TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal) | |||||||||||||||||||