Portaria SEF nº 377 de 09/12/1999

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 dez 1999

Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

Revogado pela Portaria SEF Nº 231 DE 23/07/2012

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 6, art.151,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do País.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 36/99, de 08 de fevereiro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, Floranópolis, 09 de dezembro de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda


 
  GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS   1 - SECRETARIA DE FAZENDA OU DE FINANÇAS DE:  
         
  2 - IMPORTADOR   3 - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
  2.1 - NOME   3.1 - NÚMERO 3.2 - DATA
  2.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL 2.3 - CNPJ/CPF 2.4 - CAE   3.3 - LOCAL DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO 3.4 - UF
  2.5 - ENDEREÇO 2.6 - BAIRRO OU DISTRITO   3.5 - VALOR CIF (VMLD) em R$
  2.7 - CEP 2.8 - MUNICÍPIO 2.9 - UF 2.10 - TELEFONE    
       
  4 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS
  Solicitamos o desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador (continuar no verso).  
  4.1 - ADIÇÃO Nº 4.2 - CLASSE TARIFÁRIA 4.3 - TRAT. TRIBUT.* 4.4 - FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.) 4.5 - VALOR (VMCV) R$  
  * TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)  
  4.6 - DATA 4.7 - REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (Nome, CPF, Endereço, CEP, Telefone e Assinatura) _________________________________ ASSINATURA      
        7 - OBSERVAÇÕES DO FISCO  
    5 - VISTO PRÉVIO DO FISCO DA U.F. DO IMPORTADOR DEFERIDA A SOLICITAÇÃO - DATA E CARIMBO   6 - VISTO DO FISCO DA U.F. ONDE OCORRER O DESEMBARAÇO DEFERIDA A SOLICITAÇÃO - DATA E CARIMBO  
  4 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS  
  Solicitamos o desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador (continuação).  
  4.1 - ADIÇÃO Nº4.2 - CLASSE TARIFÁRIA4.3 - TRAT. TRIBUT.*4.4 - FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.)4.5 - VALOR (VMCV) R$  
  * TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)