Portaria MS nº 3.767 de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h referente ao ano de 2011.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003 , que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009 , que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Urgências;

Considerando a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC 2; e

Considerando a necessidade de aprimorar as condições para a implementação de todos os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Informar os Municípios com propostas de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h selecionadas referentes a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2 para o ano de 2011.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme programa de Trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento nos termos do estabelecido na Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009 .

Art. 4º Determinar que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, a análise final das propostas seguindo os critérios estabelecidos pela nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009 e encaminhamento para habilitações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS SELECIONADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE UPA24H REFERENTE AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2 - ANO 2011.

  PROPOSTAS DE UPA PARA O PAC 2 ANO 2011 - POSTADAS NO SITE FNS/MS ATÉ 30.10.2010   MUNICÍPIOS DOS GRUPOS 1
  Estado   Município   Proposta   Grupo Município   Porte da UPA   Valor das propostas  
1   AC   Rio Branco   04034.526000/1100-17  II  2.000.000,00 
2   AL   Maceió   12200.259000/1100-22  III  2.600.000,00 
3   AL   Maceió   12200.259000/1100-20  1.400.000,00 
4   BA   Ilhéus   13672.597000/1100-41  II  2.000.000,00 
5   BA   Ilhéus   13672.597000/1100-42  II  2.000.000,00 
6   BA   Lauro de Freitas   13927.819000/1100-15  II  2.000.000,00 
7   BA   Salvador   13927.801000/1100-16  III  2.600.000,00 
8   BA   Salvador   13927.801000/1100-17  III  2.600.000,00 
9   BA   Salvador   13927.801000/1100-21  III  2.600.000,00 
10   BA   Salvador   13927.801000/1100-22  III  2.600.000,00 
11   BA   Salvador   13927.801000/1100-23  III  2.600.000,00 
12   CE   Caucaia   11777.761000/1100-09  II  2.000.000,00 
13   CE   Juazeiro do Norte   11422.073000/1100-03  1.400.000,00 
14   DF   Brasília - Brazlândia  00394.700000/1100-39  III  2.600.000,00 
15   DF   Brasília- Paranoá   00394.700000/1100-41  III  2.600.000,00 
16   DF   Brasília - Planaltina  00394.700000/1100-35  III  2.600.000,00 
17   DF   Brasília - Santa Maria  00394.700000/1100-40  III  2.600.000,00 
18   DF   Brasília - SCIA  00394.700000/1100-42  III  2.600.000,00 
19   DF   Brasília - Sobradinho  00394.700000/1100-37  III  2.600.000,00 
20   ES   Vila Velha   12157.728000/1100-03  III  2.600.000,00 
21   ES   Vila Velha   12157.728000/1100-04  III  2.600.000,00 
22   GO   Aparecida de Goiânia   01005.727000/1100-24  III  2.600.000,00 
23   GO   Goiânia   37623.352000/1100-31  II  2.000.000,00 
24   GO   Goiânia   37623.352000/1100-32  II  2.000.000,00 
25   GO   Goiânia   37623.352000/1100-33  II  2.000.000,00 
26   MA   Caxias   06082.820000/1090-01  III  2.600.000,00 
27   MG   Araguari   16829.640000/1100-04  II  2.000.000,00 
28   MG   Belo Horizonte   11728.239000/1100-19  III  2.600.000,00 
29   MG   Ipatinga   19876.424000/1100-02  III  2.600.000,00 
30   MG   Itabira   11672.050000/1100-08  1.400.000,00 
31   MG   Juiz de Fora   17783.226000/1100-16  II  2.000.000,00 
32   MS   Campo Grande   11228.564000/1100-04  III  2.600.000,00 
33   MS   Campo Grande   11228.564000/1100-51  II  2.000.000,00 
34   MS   Corumbá   03330.461000/1100-11  1.400.000,00 
35   MT   Cuiabá   12063.872000/1100-07  III  2.600.000,00 
36   MT   Cuiabá   12063.872000/1100-08  III  2.600.000,00 
37   MT   Várzea Grande   11364.895000/1100-19  III  2.600.000,00 
38   PA   Barcarena   12710.978000/1100-01  1.400.000,00 
39   PA   Parauapebas   12581.232000/1100-01  II  2.000.000,00 
40   PA   Tailândia   10257.028000/1100-02  1.400.000,00 
41   PB   Bayeux   11685.421000/1100-38  1.400.000,00 
42   PB   João Pessoa   08778.326000/1100-49  II  2.000.000,00 
43   PB   João Pessoa   08778.328000/1100-37  II  2.000.000,00 
44   PB   Patos   09084.815000/1100-17  1.400.000,00 
45   PE   Olinda   10404.184000/1100-03  1.400.000,00 
46   PE   Santa Cruz do Capibaribe   11196.515000/1100-01  1.400.000,00 
47   PI   Teresina   06554.869000/1100-10  III  2.600.000,00 
48   PI   Teresina   06554.869000/1100-13  III  2.600.000,00 
49   PR   Cascavel   76208.867000/1100-53  1.400.000,00 
50   PR   Cascavel   76208.867000/1100-54  1.400.000,00 
51   PR   Cascavel   76208.867000/1090-01  II  2.000.000,00 
52   PR   Curitiba   76417.005000/1100-07  III  2.600.000,00 
53   PR   Londrina   75771.477000/1090-09  II  2.000.000,00 
54   PR   Paranaguá   10428.937000/1100-03  II  2.000.000,00 
55   PR   Ponta Grossa   76175.884000/1100-11  1.400.000,00 
56   PR   Toledo   08885.072000/1100-09  II  2.000.000,00 
57   RJ   Cabo Frio   42498.717000/1100-50  II  2.000.000,00 
58  RJ   Macaé  42498.717000/1100-49  II  2.000.000,00581 
59   RJ   Magé   29138.351000/1100-04  II  2.000.000,00 
60   RJ   Rio de Janeiro - Andaraí  11715.094000/1100-10  III  2.600.000,00 
61   RJ   Rio de Janeiro - Cosmos  11715.094000/1100-20  III  2.600.000,00 
62   RJ   Rio de Janeiro - Guaratiba  11715.094000/1100-19  III  2.600.000,00 
63   RJ   Rio de Janeiro - Honorio Gurgel  11715.094000/1100-14  III  2.600.000,00 
64   RJ   Rio de Janeiro - Inhauma  11715.094000/1100-13  III  2.600.000,00 
65   RO   Ariquemes   04104.816000/1100-15  II  2.000.000,00 
66   RO   Cacoal   04092.714000/1100-20  II  2.000.000,00 
67   RO   Ji-Paraná   04092.672000/2100-07  II  2.000.000,00 
68   RS   Canoas   88577.416000/1100-13  1.400.000,00 
69   RS   Gravataí   87890.992000/1100-09  II  2.000.000,00 
70   RS   Novo Hamburgo   88254.875000/1100-07  II  2.000.000,00 
71   RS   Pelotas   87455.531000/1100-05  1.400.000,00 
72   RS   Porto Alegre   11358.235000/1100-34  III  2.600.000,00 
73   RS   Venâncio Aires   87334.918000/1090-06  1.400.000,00 
74   RS   Rio Grande   88566.872000/1100-09  1.400.000,00 
75   RS   São Leopoldo   12625.868000/1100-01  III  2.600.000,00 
76   SC   Brusque   11188.015000/1100-14  II  2.000.000,00 
77  SC  Joinville  83169.623000/1101-06  II  2.000.000,00  
78   SC   Joinville   83169.623000/1100-07  III  2.600.000,00 
79   SE   Nossa Senhora do Socorro   06113.056000/1100-04  II  2.000.000,00 
80   SP   Americana   45781.176000/1100-06  1.400.000,00 
81   SP   Americana   45781.176000/1100-08  1.400.000,00 
82   SP   Araçatuba   45511.847000/1090-31  1.400.000,00 
83   SP   Araçatuba   45511.847000/1100-37  1.400.000,00 
84   SP   Artur Nogueira   45735.552000/1100-08  1.400.000,00 
85   SP   Diadema   46523.247000/1100-05  III  2.600.000,00 
86   SP   Embu-Guaçu   46523.148000/1100-04  1.400.000,00 
87   SP   Franca   47970.769000/1100-15  1.400.000,00 
88   SP   Franca   47970.769000/1100-14  III  2.600.000,00 
89   SP   Guarulhos   46319.000000/1100-12  II  2.000.000,00 
90   SP   Jandira   46522.991000/1100-04  II  2.000.000,00 
91   SP   Osasco   46523.171000/1100-51  III  2.600.000,00 
92   SP   Sorocaba   46634.044000/1100-07  II  2.000.000,00 
93   SP   Tatui   11194.221000/1100-01  II  2.000.000,00 
94   SP   Várzea Paulista   45780.087000/1100-09  II  2.000.000,00 
95   SP   Votorantim   46634.051000/1100-02  II  2.000.000,00 

  PROPOSTAS DE UPA PARA O PAC 2 ANO 2011 - POSTADAS NO SITE FNS/MS ATÉ 30.10.2010   MUNICÍPIOS DOS GRUPOS 2
  Estado   Município   Proposta   Grupo Município   Porte da UPA   Valor das propostas  
96   AL   Coruripe   12200.259000/1100-19  1.400.000,00 
97   AL   Rio Largo   12200.259000/1100-17  1.400.000,00 
98   AM   Coari   11510.924000/1100-01  1.400.000,00 
99   BA   Araci   14232.086000/1100-03  1.400.000,00 
100   BA   Catu   12313.047000/1100-01  1.400.000,00 
101   BA   Dias D'Avila   12284.122000/1100-02  1.400.000,00 
102   BA   Itaberaba   13719.646000/1090-01  1.400.000,00 
103   BA   Santo Amaro   14222.566000/1100-12  1.400.000,00 
104   CE   Barbalha   11740.887000/1100-04  1.400.000,00 
105   GO   Goiânesia   36975.571000/1100-03  1.400.000,00 
106   MG   Alfenas   18243.220000/1100-31  III  2.600.000,00 
107   MG   Caratinga   18334.268000/1100-07  II  2.000.000,00 
108   MG   Timóteo   19875.020000/1100-08  II  2.000.000,00 
109   MG   Três Corações   17955.535000/1090-03  II  2.000.000,00 
110   PA   Breu Branco   34626.440000/1100-01  1.400.000,00 
111   PA   Capitão Poço   05149.109000/1100-04  1.400.000,00 
112   PA   Igarapé-Mirim   05191.333000/1100-03  II  2.000.000,00 
113   PA   Monte Alegre   04838.496000/1100-01  1.400.000,00 
114   PA   Novo Repartimento   34626.416000/1100-01  1.400.000,00 
115   PA   Oriximiná   05131.081000/3100-01  1.400.000,00 
116   PA   São Felix do Xingu   05421.300000/1100-29  1.400.000,00 
117   PA   Viseu   11984.819000/1100-01  1.400.000,00 
118   PB   Cabedelo   08778.268000/1100-10  1.400.000,00 
119   PE   Ti m b a u b a   11361.904000/1100-15  1.400.000,00 
120   PR   Campo Mourão   75904.524000/1090-05  II  2.000.000,00 
121   PR   Francisco Beltrão   09165.798000/1100-02  II  2.000.000,00 
122   PR   Irati   09485.333000/1100-01  1.400.000,00 
123   PR   Paranavaí   08518.587000/1100-15  II  2.000.000,00 
124   PR   Pato Branco   80872.476000/1100-17  II  2.000.000,00 
125   PR   Telemaco Borba   10505.434000/1100-03  1.400.000,00 
126   RN   Caicó   08096.57000/1100-04  II  2.000.000,00 
127   RO   Rolim de Moura   07851.282000/1100-12  II  2.000.000,00 
128   RS   Camaqua   88696.810000/1100-11  1.400.000,00 
129   RS   Canguçu   88861.43000/1100-07  1.400.000,00 
130   RS   Carazinho   87613.535000/1100-03  1.400.000,00 
131   RS   Farroupilha   89848.949000/1100-05  1.400.000,00 
132   RS   Guaíba   88811.922000/1100-02  II  2.000.000,00 
133   SC   Caçador   11583.495000/1100-03  1.400.000,00 
134   SC   Canoinhas   11206.680000/1100-09  1.400.000,00 
135   SC   Içara   11391.558000/1100-08  1.400.000,00 
136   SC   Navegantes   83102.855000/1090-05  1.400.000,00 
137   SP   Jacareí   46694.139000/1100-03  III  2.600.000,00 
138   SP   Lins   07725.147000/1100-03  1.400.000,00 
139   SP   Mococa   11976738000/1100-05  1.400.000,00 

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 230, de 02.12.2010, Seção 1, pág. 110, com incorreção no original.