Portaria IAGRO nº 3762 DE 23/10/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2025

Estabelece normas e procedimentos para a habilitação da ficha sanitária no Sistema informatizado da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, e-SANIAGRO, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009 e 4.518 de 07 de abril de 2014 e,

Considerando a Lei Estadual n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009, bem como a Lei Estadual nº 4.518, de 07 de abril de 2014;

Considerando a Lei Estadual nº 3.719, de 03 de agosto de 2009, que determinou a unificação de cadastros da secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO);

Considerando a Lei Estadual nº 3.983, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a prestação, o armazenamento e a utilização de informações relativas a animais bovinos e bubalinos, para o fim de harmonização dos controles fiscais e sanitários, e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 48 de 14 de julho de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA);

Considerando a necessidade do controle de dados cadastrais em sistema de informação eletrônico, auditável e com geolocalização de estabelecimentos, a fim de assegurar maior efetividade dos controles oficiais e melhoria da sanidade agropecuária;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e atualização continuada do cadastro agropecuário e do sistema
de informação epidemiológica e de interesse sanitário.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DA SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA FICHA SANITÁRIA

Art. 1º O produtor rural ou seu representante legal deverá, através do site da IAGRO, solicitar a habilitação da ficha sanitária no sistema informatizado da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, e devendo ser realizados os procedimentos a seguir:

§1º Acessar em “serviços”, por meio eletrônico: https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/habilitacao- de-ficha-sanitaria26 - Habilitar da Ficha Sanitária:

I. Ao realizar o primeiro acesso, o produtor rural ou seu representante legal deverá informar a Inscrição Estadual e solicitar o código de acesso, o qual será encaminhado para o e-mail do produtor informado no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;

II. Ao acessar o site da IAGRO em “Serviços - Habilitar ficha sanitária” o sistema irá trazer automaticamente as informações declaradas à SEFAZ no e-CAP, não sendo possível qualquer alteração dessas informações, as quais, caso seja necessário, deverão ser atualizadas junto à Secretaria de Estado de Fazenda;

§ 2° Deverão ser informados dados, anexados documentos e informações complementares, de interesse sanitário, conforme a seguir:

I. e-mail de contato direto com o produtor rural;

II. Coordenadas geográficas da propriedade ou estabelecimento;

III. Tipo do local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia, etc);

IV. Se possui propriedade em outros países;

V. Marca do rebanho – conforme dispõe Portaria vigente;

VI. Outras informações e anexos de interesse.

§ 3° Para finalizar a solicitação de habilitação da ficha sanitária, os dados deverão ser confirmados pelo interessado, sendo necessário o aceite na declaração de veracidade dos dados informados.

Art. 2º Os produtores, proprietários ou os seus representantes legais são os responsáveis pela prestação e veracidade das informações necessárias a habilitação da ficha sanitária.

Parágrafo único. O preenchimento da solicitação de habilitação da ficha sanitária no sistema informatizado da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO é de responsabilidade do produtor ou do seu representante legal.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE FICHA SANITÁRIA

Art. 3° O produtor rural ou seu representante legal poderá acompanhar o processo de solicitação de habilitação da ficha sanitária em “serviços” por meio do endereço eletrônico: https://www.servicos.iagro.ms.gov.br/ficha , sendo possível constatar as seguintes situações:

I. Pendente de análise, solicitações de habilitações em fila de análise,

II. Em análise, solicitações que estão sendo analisadas e

III. Devolvida, solicitação de habilitação da ficha sanitária devolvida para complementação de informações ou documentais.

Art. 4º As solicitações de habilitação da ficha sanitária serão analisadas pela equipe da Divisão de Cadastro – DCAD e/ou Assessoria de Inteligência – ADI da IAGRO:

§ 1° Os dados informados serão validados utilizando-se ferramentas de georreferenciamento e compartilhamento de informações com outros órgãos.

§ 2° A habilitação da ficha sanitária será realizada em até 10 dias úteis no forma digital e 15 dias uteis na forma presencial, sendo à responsabilidade da gestão a Divisão de Cadastro – DCAD, podendo ocorrer:

I. Validação e habilitação da ficha sanitária sem a necessidade de vigilância sanitária;

II. Habilitação da ficha sanitária com a necessidade de vigilância sanitária, sendo que nesses casos, o produtor rural ou seu representante deverá realizar agendamento de vigilância sanitária junto à Unidade Local da IAGRO, onde se localiza a propriedade. Após a realização da vigilância sanitária o produtor ou seu representante legal, deverá enviar novamente a solicitação de habilitação da ficha sanitária em “serviços” com as demais documentações e
informações para análise.

III. Indeferimento.

§ 3° Caso seja necessária a complementação de informações para a habilitação da ficha sanitária, a ficha será devolvida via sistema e-saniagro em serviços públicos ao produtor rural ou seu representante legal, informando o motivo da devolução. Nesses casos, o prazo estabelecido para a habilitação, se inicia a partir do novo encaminhamento das informações solicitadas.

Art. 5º A partir da habilitação da ficha sanitária, o acesso ao sistema e-saniagro será liberado automaticamente, sendo encaminhado e-mail informativo ao produtor rural ou seu representante legal.

CAPÍTULO III - DA SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA FICHA SANITÁRIA EM UNIDADE LOCAL

Art. 6º Em casos excepcionais, o produtor rural ou seu representante legal poderá solicitar junto à uma Unidade Local da IAGRO, a habilitação da ficha sanitária, devendo o interessado preencher os formulários de habilitações de fichas sanitárias, disponibilizados no site da IAGRO por meio do endereço eletrônico: https://www.ms.gov.br/ agropecuaria-e-vida-rural/habilitacao-de-ficha-sanitaria26 - Habilitar da Ficha Sanitária, além do preenchimento do formulário de cadastro de marcas do rebanho, quando pertinente.

§ 1° A solicitação de habilitação da ficha sanitária poderá ser realizada em qualquer Unidade Local da IAGRO;

§ 2° Os documentos recebidos na UL da IAGRO com a solicitação para habilitação da ficha sanitária, deverão ser encaminhados via processo administrativo para a DCAD, devendo a tramitação ocorrer somente por via eletrônica, o prazo para a análise e a habilitação da ficha sanitária passa a contar da data do envio da documentação pela UL da IAGRO.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Quando os dados não puderem ser confirmados por meio de integração automática com outros órgãos para compartilhamento de informações relativas à pessoa, endereço, estabelecimento rural, contabilista e aos demais dados necessários para a habilitação, os documentos deverão ser digitalizados e anexados.

Art. 8º A omissão de informações e/ou a prestação de informações inverídicas sujeitará o solicitante às medidas e sanções cabíveis, caracterizando, conforme o caso, o descumprimento de dever jurídico instrumental ou de dever de natureza sanitária.

Art. 9º A ficha sanitária fica sujeita à interdição ou suspensão a qualquer tempo, caso sejam verificadas possíveis irregularidades que coloquem em risco os controles sanitários.

Art. 10º Fica revogada a Portaria IAGRO MS nº 3691 de 27 de outubro de 2022.

Art. 11 Esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 23 de outubro de 2025.

Daniel de Barbosa Ingold

Diretor-Presidente/IAGRO

REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE FICHA SANITÁRIA

Eu, , detentor de Inscrição Estadual/Sanitária no estabelecimento rural denominado , localizado no município de /MS, portador do CPF venho através do presente solicitar a Habilitação da ficha sanitária acima citada.

No aguardo do deferimento, de de .

/MS.

Nome

(produtor ou representante legal)

Assinatura

Para uso exclusivo da

Unidade Local da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO

Recebido em: Protocolo nº:

Local e data Carimbo e Assinatura

FICHA CADASTRAL