Portaria SEFA nº 376 DE 15/06/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 jun 2022

Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I - PMPF para refrigerantes da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"..... ..... ..... ..... .....
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável TUCHAUA 200 1,35
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável COCA COLA SEM AÇÚCAR 200 1,63
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável FANTA 200 1,88
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável COCA COLA 200 1,89
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável SPRITE 200 2,59
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Retornável COCA COLA 200 2,30
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável TUCHAUA 2000 5,02
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável COCA COLA 2000 7,96
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável COCA COLA SEM AÇÚCAR 2000 7,96
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável COCA COLA MENOS AÇÚCAR 2000 8,02
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável FANTA 2000 7,89
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável SPRITE 2000 8,34
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável SPRITE SEM AÇÚCAR 2000 8,54
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável COCA COLA ZERO 2000 9,53
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável GUARANA JESUS 2000 7,99
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Retornável TUCHAUA 2000 4,52
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Retornável COCA COLA SEM AÇÚCAR 2000 5,72
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Retornável FANTA 2000 5,51
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Retornável SPRITE 2000 5,51
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Retornável COCA COLA 2000 6,81
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES PET ou Vidro Descartável COCA COLA 2500 8,40
..... ..... ..... ..... ...."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2022.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda