Portaria TJDFT nº 376 de 07/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008
Reenquadra Função Comissionada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 4.505/2008, resolve:
Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, a Função Comissionada abaixo relacionada:
descrição FC | quantitativo | valor unitário | valor total |
FC-05 da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência | 01 | R$ 3.434,43 | R$ 3.434,43 |
Total | R$ 3.434,43 |
Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no art. 1º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:
descrição FC | quantitativo | valor unitário | valor total |
FC-02 da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência | 01 | R$ 1.823,15 | R$ 1.823,15 |
FC-01 da Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência | 01 | R$ 1.567,95 | R$ 1.567,95 |
Total | R$ 3.391,10 | ||
Saldo | R$ 43,33 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES