Portaria INCRA nº 376 de 17/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008
Transfere ao Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA recursos orçamentários constantes na Lei nº 11.647/2008 - LOA 2008, o valor de R$ 133.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais).
O Presidente do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições legais e com base no DECRETO nº 617/07, e em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o INCRA e o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, assinado em de 4 de novembro de 2008, com o objetivo de produzir e editar materiais referentes às experiências pedagógicas desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera, e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº 54000.000639/2008-80,
Resolve:
Art. 1º Transferir ao Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA recursos orçamentários constantes na Lei nº 11.647/2008 - LOA 2008, o valor de R$ 133.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais), oriundos da conta PTRES 001616, Fonte 100, Natureza de Despesas 339039, UG Orçamentária 154502, Gestão 26350.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART